Notícia

INPI institui a fase III do Projeto-Piloto de Exame compartilhado PPH

Em 15 de dezembro de 2021, o INPI publicou a Portaria INPI/PR nº 055, a partir da qual ficou estabelecido o início da fase III do Projeto-piloto de Exame Compartilhado – Patent Prosecution Highway (PPH). Assim como para a fase II do referido projeto, nessa nova fase o INPI realizou alterações em alguns requisitos e procedimentos para a solicitação do PPH.

A Portaria supramencionada, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2022, estabelece que, nessa nova fase, serão aceitos os resultados de exame de pedidos internacionais que fazem parte do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) como base de requerimento de PPH. Considerada uma grande novidade para a tramitação de requerimentos de PPH no Brasil, essa medida viabiliza ainda mais o requerimento de exame acelerado para os pedidos de patente brasileiros. No entanto, o limite estabelecido para tal procedimento é de somente 100 requerimentos por ciclo anual.

Além disso, na nova fase houve um aumento no número total de requerimentos de PPH aceitos para 800 por ano, enquanto durante a fase II, o limite estabelecido era de 600 requerimentos por ciclo anual. No entanto, cabe ressaltar que não houve alteração quanto ao limite de requerimento por seção IPC, sendo que serão permitidos somente 150 requerimentos por seção por ano. Da mesma forma, o limite de 1 requerimento por depositante no ciclo semanal também permanece o mesmo.

A fase III do PPH determina ainda que será cassado o tramite prioritário de pedidos de patente que tenham sido modificados ou divididos entre a data do requerimento do PPH e a publicação da primeira exigência técnica.

Por fim, destaca-se também que agora na fase III, não é possível apresentar recurso para nenhum tipo de decisão do INPI com relação à solicitação do tramite prioritário.

Para mais informações sobre a fase III do PPH, não hesite em nos contactar.

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