Notícia

Recomposição de Prazo de Patente

O debate sobre a recomposição do prazo de vigência das patentes no Brasil exige, antes de tudo, precisão técnica.

Ao analisar o tema, o nosso sócio fundador e presidente da ABAPI, Gabriel Di Blasi, destacou a importância de diferenciar dois conceitos que frequentemente se confundem: a extensão do prazo de uma patente e a recomposição proporcional do período efetivamente perdido em razão de atrasos administrativos injustificados.

Segundo Di Blasi, três votos no Supremo Tribunal Federal já mencionaram a possibilidade de um modelo de recomposição, um elemento que legitima e mantém aberta essa importante discussão jurídica, ainda que não represente, por si só, uma declaração de constitucionalidade.

O chamado PTA, explicou, não altera o prazo ordinário previsto no artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, de 20 anos para patentes de invenção e 15 anos para modelos de utilidade, nem busca acelerar o exame dos pedidos. Sua função é outra: atuar após a concessão para corrigir, de forma proporcional, o tempo efetivamente perdido em atrasos injustificados imputáveis ao INPI.

Para Gabriel Di Blasi, o ponto central está no nexo causal. É necessário identificar com precisão qual parcela do atraso decorre efetivamente da atuação administrativa, excluindo períodos já contabilizados ou relacionados a procedimentos internos.

Nesse contexto, ele ressaltou os avanços trazidos pelo substitutivo do PL 5810, que busca estabelecer parâmetros objetivos a partir de dados concretos, considerando prazos, etapas do procedimento e a capacidade operacional do Instituto. A lógica é clara: cada dia de atraso injustificado corresponde a um dia de recomposição, sem ultrapassar o período efetivamente perdido.

“Isso cria um senso de justiça”, destacou Gabriel Di Blasi, ao defender um modelo baseado em proporcionalidade, critérios legais claros e cálculos objetivos.

Outro ponto relevante da proposta, segundo o Sócio, é a atribuição ao próprio INPI da contagem dos dias de atraso no momento da concessão. Como detém as informações necessárias para o cálculo, o Instituto poderia aplicar o mecanismo de forma objetiva, reduzindo a discricionariedade e evitando assimetrias entre titulares.

A discussão ganha ainda mais relevância diante da judicialização já observada no tema. Com mais de 70 ações envolvendo a questão, Gabriel Di Blasi defende que um mecanismo legal claro pode funcionar também como instrumento de prevenção de litígios.

Mais do que discutir uma simples extensão de prazo, o debate passa pela construção de um sistema tecnicamente fundamentado, proporcional e previsível, capaz de ajustar o termo final da vigência da patente exclusivamente ao atraso injustificado que possa ser efetivamente imputado à Administração.

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