Notícia

Penalidades da LGPD serão aplicadas a partir do dia 1º de agosto de 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP – Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada em 2018, porém, só entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais, bem como altera a forma que as instituições públicas e privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, garantindo privacidade e segurança aos brasileiros contra o seu uso indevido, comercialização e vazamento de dados.

Contudo, com o intuito de dar tempo às pessoas físicas e jurídicas se adequarem a lei, o início da aplicação das penalidades será a partir do dia 1º de agosto de 2021. Infratores estarão sujeitos a sanções administrativas, assim como multas simples e diárias, que podem incluir desde 2% do faturamento até chegar a 50 milhões de reais.

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