Em 1° de julho de 2021, entrou em vigor a Portaria n° 29, de 14 de junho de 2021, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) n° 2634. Essa Portaria altera a Resolução INPI/PR n° 239/19 para permitir a solicitação de trâmite prioritário para pedidos de patentes de tecnologias relacionadas com a COVID-19, cuja matéria pleiteada esteja direcionada a produtos e processos farmacêuticos, equipamentos e/ou materiais de uso em saúde visando o diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19.
De acordo com a Portaria n° 29, a solicitação de trâmite prioritário deverá ser efetuada até o dia 31 de dezembro de 2021 pelo depositante, titular ou terceiro (pessoa física ou jurídica) e deverá conter esclarecimentos que justifiquem o enquadramento da matéria pleiteada como uma tecnologia relacionada com a COVID-19.
É importante ressaltar que o trâmite prioritário agiliza o andamento processual em todos os procedimentos envolvidos em um pedido de patente no INPI, não ficando somente restrito ao exame técnico.
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