As Portarias Normativas INPI/PR nº 066 e nº 067, de 10 de abril de 2026, integram a estratégia do INPI para conferir maior eficiência ao exame de marcas no Brasil. A Portaria nº 066 define as modalidades do Projeto‑piloto de trâmite prioritário, estabelecendo hipóteses em que pedidos de registro de marca podem ter seu exame acelerado, de acordo com critérios objetivos e alinhados às necessidades econômicas e institucionais. Já a Portaria nº 067 regulamenta a fase II do projeto, criando um sistema de cotas e regras de recepção dos requerimentos, o que garante previsibilidade, transparência e uso equilibrado da capacidade operacional do Instituto.
Em conjunto, essas medidas contribuem para a redução de prazos, maior segurança jurídica e melhor gestão da demanda, beneficiando tanto titulares de marcas nacionais quanto usuários do sistema internacional, ao tornar o ambiente de proteção marcária brasileiro mais ágil e competitivo.