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TJRJ divulga os sete núcleos implantados no programa Justiça 4.0

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou um novo modelo que permite gerenciar o processamento e o julgamento de ações judiciais de forma remota, totalmente digital, com maior agilidade e efetividade. São os Núcleos de Justiça 4.0, criados para atender demandas especializadas. Eles foram distribuídos por jurisdição em sete áreas de competência. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 foi instalado em outubro de 2021, com competência para processamento e julgamento de matérias envolvendo de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial.

Confira a jurisdição e competência de cada um dos sete núcleos.

1º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as matérias de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial.

2º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro com competência para processar e julgar as matérias relativas à execução concentrada dos clubes de futebol.

3º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro exceto as Comarcas da Capital, Niterói, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, São Gonçalo e Silva Jardim, com competência para processar e julgar ações judiciais relativas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

4º Núcleo de Justiça 4.0 – Ambiental: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as ações judiciais individuais e coletivas em matéria de fazenda pública e, tão somente, ações judiciais coletivas em matéria cível, excetuando-se as ações judiciais individuais de responsabilidade civil em matéria cível.

5º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública: Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência de fazenda pública com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde com valor da causa acima de sessenta salários-mínimos.

6º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (Vara Cível): Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência cível, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.

7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC): Unidade judiciária auxiliar aos Juizados Especiais Cíveis, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.

Os advogados Felipe Oquendo e Isabelle Ilicciev Lage preparam um artigo sobre o tema que está publicado na mais recente edição da revista “Propriedade no Assunto”. Basta clicar no link abaixo para saber mais sobre a iniciativa digital na Justiça: https://bit.ly/3OSkcRv

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