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Resolução nº 3/2025: CMED moderniza o sistema de precificação de medicamentos no Brasil

A entrada em vigor da Resolução CMED nº 3/2025 marca uma das mais significativas reformulações do sistema brasileiro de precificação de medicamentos. A norma substitui o modelo estabelecido pela Resolução nº 2/2004 e introduz novos critérios para definição de preços de medicamentos inovadores, biossimilares e novas apresentações, refletindo a evolução tecnológica e regulatória do setor farmacêutico.

Ao mesmo tempo, a regulamentação tem gerado debate entre agentes públicos e privados. Entidades representativas da indústria farmacêutica manifestaram opiniões em determinados dispositivos da resolução, especialmente aqueles relacionados à interpretação de conceitos como ganho terapêutico, benefício clínico adicional e inovação. Segundo críticos da norma, a ausência de critérios suficientemente objetivos em alguns pontos pode gerar incertezas regulatórias e impactar decisões de investimento, pesquisa e lançamento de novos produtos no mercado brasileiro.

Um aspecto que vem sendo discutido diz respeito à ampliação do referenciamento internacional e à possibilidade de revisões futuras de preços, além da criação de mecanismos específicos para reconhecer inovações incrementais, a redefinição das categorias de enquadramento de produtos e a ampliação do conjunto de países utilizados como referência internacional para a formação de preços.

O debate evidencia um desafio recorrente em mercados altamente regulados: conciliar políticas de acesso e controle de preços com incentivos adequados à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e à atração de investimentos. Em um ambiente em que propriedade intelectual, regulação sanitária, concorrência e estratégias de mercado estão cada vez mais interligadas, mudanças regulatórias dessa magnitude tendem a produzir impactos relevantes em toda a cadeia de inovação farmacêutica.

O Di Blasi, Parente & Associados acompanha de perto a evolução desse cenário regulatório e seus reflexos para empresas dos setores farmacêutico, biotecnológico e de saúde. Nosso time não apenas monitora continuamente alterações normativas e tendências regulatórias, mas também participa ativamente dos debates institucionais voltados ao aprimoramento dessas normas, contribuindo para a construção de um ambiente regulatório mais equilibrado e previsível. Esse acompanhamento integrado reflete-se diretamente na qualidade da assessoria prestada em estratégias de inovação, proteção de ativos de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e desenvolvimento de novos produtos.

Em um setor cada vez mais dependente da integração entre regulação e inovação, a compreensão antecipada das mudanças regulatórias torna-se um elemento essencial para a tomada de decisões e para a construção de estratégias sustentáveis de crescimento e competitividade.

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