Em razão da pandemia do coronavírus que assola o país, foram apresentados no Congresso Nacional os Projetos de Lei (PL) nº 1184/20, de autoria da Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e nº 1320/2020, de autoria do Deputado Federal Alexandre Padilha (PT/SP). O primeiro tem como objetivo possibilitar a concessão de licença obrigatória para exploração de patentes de medicamentos para o COVID-19, pelo Governo Federal, durante Estado de Emergência e Saúde.
Já o PL 1320/2020 pretende alterar o artigo 71 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), acrescentando a possibilidade de licença compulsória também para pedidos de patente, a concessão automática desta licença em caso de declaração de emergência de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade nacional, concessão da licença obrigatória independentemente de o detentor ou licenciado da patente ter capacidade de atender às necessidades decorrentes da emergência, dentre outros pontos.
Ambos os projetos aguardam despacho da Presidência da Câmara para seguirem para votação. Vale ressaltar que tais Projetos de Leis demandariam uma análise mais aprofundada antes de sua votação, tendo em vista o potencial prejuízo que podem causar às empresas farmacêuticas e ao incentivo em pesquisas e soluções em busca de vacinas, medicamentos e tecnologias para combater o COVID-19.
Por Ana Lage