No dia 26 de setembro, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 516, que entrou em vigor no dia 02 de outubro, com a nova tabela de taxas para serviços realizados pelo Instituto Nacional da Propriedade industrial (INPI).
Em complemento, a nova Portaria inclui as taxas sobre os novos serviços não previstos anteriormente, como: contrarrazões ao recurso; alteração do registro de indicação geográfica de procedência para denominação de origem ou de procedência e cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, entre outros.
Além disso, foi criada uma tabela específica para os serviços de marcas referentes ao implemento do Protocolo de Madrid, sendo esses os serviços identificados pelos códigos 3004 ao 3013.
A nova tabela de retribuições do Instituto entrou em vigor no dia 02.10.19, em conjunto com o Protocolo de Madrid no Brasil.
Por fim, o INPI publicou a Resolução nº 250 do dia 26 de setembro de 2019 que retirava os descontos de 60% para as microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, mantendo esse desconto somente para os serviços de Patentes.
No entanto, foi publicado em 08.10.19 na Revista da Propriedade Intelectual (RPI) a Resolução nº 251 que instituí novamente os descontos para usuários específicos.
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