O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibilizou em seu portal a terceira edição de seu manual de marcas. O manual entrará em vigor no dia 2 de outubro de 2019.
Na mesma data, entrará em vigor no Brasil o Protocolo de Madri, tratado internacional que possibilita registro internacional de marcas. Desta maneira, a maior atualização do manual é justamente a criação de um capítulo à parte para tratar do tema.
Outras alterações foram feitas nos demais capítulos do manual devido a mudanças promovidas pela adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. Entre estas, estão a possibilidade de cotitularidade de um registro de marca, bem como o depósito de um pedido de registro em mais de uma classe (chamado “depósito multiclasse”).
O manual de marcas é uma importante ferramenta, que auxilia na padronização das decisões dos examinadores do INPI.
Para mais informações a respeito do registro de marcas ou do Protocolo de Madri, bem como demais ativos de propriedade industrial, não hesite em nos contatar.
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