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INPI consolida atos normativos de marca, DI e IG

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou, no dia 25 de janeiro, os atos normativos resultantes da revisão e consolidação das normas referentes a marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139/2019.

No âmbito da consolidação, realizada pela Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, promoveu-se a reunião das disposições vigentes em diversos atos normativos, suprimindo dispositivos obsoletos e ampliando a clareza das normas.

Eles foram reunidos em apenas três novos atos:

  • Portaria INPI/PR nº 4, de 12 de janeiro de 2022, referente à consolidação de indicações geográficas;
  • Portaria INPI/PR nº 7, de 14 de janeiro de 2022, referente à consolidação de desenhos industriais; e
  • Portaria INPI/PR nº 8, de 17 de janeiro de 2022, referente à consolidação de marcas.

Os novos atos foram publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI) n° 2664, de 25 de janeiro de 2022, bem como no Diário Oficial da União (DOU), na mesma data, e entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Para acessar aos detalhes da Revista da Propriedade Industrial (RPI) número 2664 clique no link abaixo:

REVISTA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RPI)

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