Notícia

Governo sanciona Lei n° 13.999/2020 de apoio às microempresas

Em 19.05.2020, foi publicada a Lei nº 13.999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

Trata-se de um programa de linha de crédito destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, prevendo empréstimo que pode ser tomado junto a instituições financeiras públicas ou privadas.

No caso de empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso; já no caso de empresas constituídas há mais de um ano, a linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual no exercício de 2019.

Uma das principais obrigações da empresa aderente ao PRONAMPE é preservar o quadro de empregados em número igual ou superior ao da data de publicação da referida lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela.

Para aderir ao programa, as empresas ficam dispensadas dos seguintes requisitos, dentre outros: i. apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS; ii. exigência da Certidão Negativa de Débito (CND); iii. comprovação do recolhimento do ITR, relativo ao imóvel rural, correspondente aos últimos cinco exercícios.

Como contrapartida, será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; no caso das empresas com funcionamento há menos de 1 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Por Eriça Tomimaru

Nossas
Especialidades

Veja nossas principais áreas de atuação