EUA prolongam patente da Pfizer para o Celebrex®
07/03/2013
A Pfizer anunciou esta terça-feira que o US Patent & Trademark Office (Departamento de Patentes e Marcas dos EUA) renovou a patente para o Celebrex® (celecoxib), estendendo a sua exclusividade de mercado até 2 de Dezembro de 2015, incluindo seis meses de exclusividade pediátrica, avança o site FirstWord.
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07/03/2013
PepsiCo vence disputa sobre marca no STJ
Por Bárbara Pombo | De Brasília
A PepsiCo conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) impedir um concorrente de utilizar o nome “cheese.kitos” como marca de um salgadinho. A indústria de alimentos e bebidas alega que o nome imita e gera confusão com sua marca de salgadinho de queijo “Cheetos”.
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https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br
Brasil dá mais um passo para aderir ao Protocolo de Madri
Publicado por: CGCOM
Terça-feira, 5 de Março de 2013
O Brasil deu mais um passo importante para aderir ao Protocolo de Madri, que irá facilitar o registro de marcas nacionais no exterior. Durante reunião em Brasília, nesta segunda-feira, dia 4 de março, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) decidiu enviar à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a proposta de adesão ao tratado.
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Propriedade industrial
Empresa é proibida de utilizar nome “Refree Cola”
terça-feira, 5/3/2013
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve proibição ao uso do nome “Refree Cola” nos produtos da empresa Refrigerantes Marajá S. A., por já haver registro no INPI da marca “Refricola” por parte da Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda.
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http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI173645,71043-Empresa+e+proibida+de+utilizar+nome+Refree+Cola
VIOLAÇÃO DE PATENTES
Juíza reduz valor a ser pago pela Samsung à Apple
A disputa que opõe as gigantes da tecnologia Apple e Samsung pelo direito de patentes ganhou uma reviravolta. A juíza Lucy Koh, responsável pelo caso nos Estados Unidos, determinou um novo julgamento e uma redução de US$ 450 milhões no pagamento de US$ 1,05 bilhão aplicado à Samsung em agosto do ano passado. As informações são do site IDG Now.
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http://www.conjur.com.br/2013-mar-04/juiza-reduz-valor-pago-samsung-apple-violacao-patente
Cenógrafa da Globo não receberá direitos autorais por suas criações
Ela afirma que após dez anos de trabalho com a carteira assinada, a Globo condicionou sua permanência no emprego à constituição de pessoa jurídica
Fonte | TST – Segunda Feira, 04 de Março de 2013
Os direitos autorais, disciplinados pela Lei n° 9.610/1998, abrangem tanto os direitos morais como os direitos patrimoniais do autor. Os primeiros são inalienáveis e irrenunciáveis e correspondem à indicação da autoria cada vez que a obra for reproduzida ou mencionada. Já os segundos referem-se à reprodução, publicação, divulgação e a repercussão econômica da obra e não pertencem, necessariamente, ao seu criador, dependendo do que estiver previsto na lei ou no contrato.
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Mantida decisão que garantiu registro de marca a empresa de calçados
Publicado em 04/03/2013 Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que procedesse ao registro da marca Lyon, requerido pela empresa Calçados Only Ltda.
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