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Ministério do Trabalho brasileiro baixa portaria que dispõe sobre a contratação de músicos e profissionais de espetáculos de diversões

Em agosto, através da Portaria n° 656, o Ministério do Trabalho aprovou modelos de contrato de trabalho e de nota contratual para a prestação de serviços  por músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.

A Nota Contratual deverá ser utilizada  nas hipóteses de contratação para substituição  ou prestação de serviço eventual de músico, artista ou de técnico em espetáculos de diversões por prazo não superior a 7 dias consecutivos, sendo vedada a utilização do mesmo profissional nos 60 dias subsequentes pela mesma forma e pelo mesmo empregador.

É importante que o instrumento contratual celebrado entre pessoas físicas ou jurídicas e artistas, técnicos em espetáculos de diversões ou músicos estrangeiros, domiciliados no exterior e com estada legal no Brasil, seja registrado no Ministério do Trabalho em até 10 dias antes da apresentação artística,  no caso de visto de visita.

Ressalta-se que tanto para o caso de nota contratual quanto para o caso de celebração de contrato é indispensável que constem nos ditos instrumentos a função a ser desempenhada pelo profissional, o prazo de contratação, o horário das apresentações, o período de intervalo, o endereço do local onde será desempenhada a função, o valor da remuneração e a forma de pagamento, dentre outras especificidades, a depender de cada situação. Os modelos, exemplificativos, abordam condições básicas, não contemplando eventuais peculiaridades que a uma contratação pode exigir.

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