Diversos veículos de mídia têm reportado que a primeira versão do icônico Mickey Mouse ascendeu ao domínio público na data de 01/01/2024. Por isso, a partir deste ano, quaisquer usos do ratinho seriam legais e independeriam de autorização da Walt Disney Co.
Embora o ano de 2024 de fato marque o ingresso da obra audiovisual “Steamboat Willie” ao domínio público estadunidense, é importante observar que a legislação de Direitos Autorais varia de país para país.
No Brasil, como regra geral, os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. Walt Disney, autor da personagem, faleceu no ano de 1966. Sendo assim, suas obras entram em domínio público brasileiro apenas em 2037. Porém, o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas é de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação. Considerando que a obra audiovisual “Steamboat Willie” foi disponibilizada ao público em 1928, a referida produção se encontra em domínio público brasileiro, na realidade, desde 1999.
Diante desse cenário, é necessário extrema cautela. O fato de a obra audiovisual “Steamboat Willie” se encontrar em domínio público no Brasil há mais de 2 décadas não significa que todo e qualquer uso da personagem Mickey Mouse possa ser feito no território nacional sem autorização de seus titulares. Inclusive porque pode ser difícil determinar em cada caso concreto a extensão da proteção sobre uma personagem criada a menos de 70 anos da morte de seu autor, porém inserida em uma obra audiovisual divulgada há mais de 70 anos.
De toda maneira, ainda é preciso considerar que outros institutos jurídicos como direitos cíveis, marcários e concorrenciais podem se aplicar a depender do caso concreto, impedindo eventuais exercícios abusivos do direito de uso de obras e personagens.