Notícia

Adesão ao Protocolo de Madri avança no Brasil

No dia 4 de abril de 2019, a Câmara dos Deputados aprovou em sessão no plenário o projeto de decreto legislativo que determina a entrada do Brasil no Protocolo de Madri (PDC 860/2017), que regulamenta o registro internacional de marcas. O Projeto agora segue para a apreciação do Senado Federal.

O Protocolo de Madri oferece aos titulares de marcas a possibilidade de as terem protegidas em vários países de uma vez, bastando o depósito de um único pedido de registro diretamente junto do seu próprio instituto nacional ou regional de marcas, selecionando países adicionais em que deseja requisitar proteção marcaria.

A aprovação do protocolo facilitaria a expansão internacional dos serviços e produtos brasileiros e vice-versa nos 120 países que atualmente integram o Protocolo de Madri, o que representa mais de 80% do comércio mundial.

Em paralelo ao andamento do projeto no Congresso Nacional, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) trabalha para modernizar suas estruturas para poder cumprir os prazos e determinações exigidas dos países membros do protocolo. Segundo o relatório de atividades de 2018 lançado pelo próprio INPI, além do recebimento e envio de pedidos internacionais via Sistema de Madri, está prevista a adoção do processo de registro de marca multiclasse e com cotitularidade.

Para mais informações a respeito de marcas e demais ativos de propriedade industrial, não hesite em nos contatar.

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