O INPI publicou, na RPI nº 2895, de 30 de junho de 2026, a Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 05, de 23 de junho de 2026, que estabelece novos limites para a apresentação de requerimentos de trâmite prioritário para pedidos de Telecomunicações no âmbito da DIRPA, revogando a Portaria INPI/DIRPA nº 17, de 4 de dezembro de 2025. A nova regulamentação entrou em vigor em 1º de julho de 2026.
A Portaria estabelece que poderá ser apresentado um requerimento de trâmite prioritário por ciclo mensal, por depositante, para pedidos cuja classificação principal seja H04. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem cronológica da data e do horário de protocolo do respectivo requerimento.
A Portaria define que o ciclo mensal corresponde ao período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês civil, não sendo admitida sua prorrogação. Dessa forma, os requerimentos protocolados em determinado mês concorrerão apenas às vagas disponíveis naquele ciclo, iniciando-se um novo período no primeiro dia do mês seguinte.
Excepcionalmente, durante o primeiro ciclo mensal de vigência da Portaria, compreendido entre 1º e 31 de julho de 2026, cada depositante poderá apresentar até dois requerimentos de trâmite prioritário para pedidos classificados em H04.
Outra alteração relevante refere-se aos pedidos que já tenham recebido Exigência Preliminar. Durante esse primeiro ciclo, ficam parcialmente suspensos os efeitos do art. 3º, inciso V, da Portaria INPI/PR nº 48/2024, voltando a ser admitidos requerimentos de PPH, mediante despacho de código 6.23, para pedidos objeto de Exigência Preliminar, desde que fundamentados em resultados de busca realizados por escritórios parceiros e observadas as demais condições aplicáveis à modalidade. A medida amplia, de forma excepcional, as possibilidades de utilização do PPH para pedidos classificados em H04 que já se encontram em fase mais avançada do exame.
A Portaria também esclarece que os limites quantitativos por depositante estabelecidos para os pedidos classificados em H04 não se aplicam às demais modalidades de trâmite prioritário previstas na regulamentação do INPI. Permanecem, portanto, inalteradas as regras aplicáveis aos requerimentos fundamentados na condição de depositante idoso, pessoa com deficiência, portador de doença grave ou startup.
Por fim, o descumprimento do limite de requerimentos por depositante implicará a inadmissão do requerimento de trâmite prioritário, permanecendo, contudo, o processamento regular do pedido de patente. Nesses casos, o requerente poderá solicitar a restituição da retribuição recolhida para o requerimento de trâmite prioritário.
A publicação da Portaria representa uma importante atualização para depositantes da área de telecomunicações, especialmente em razão da flexibilização temporária das regras aplicáveis ao PPH para pedidos classificados em H04. Considerando que as vagas são limitadas e preenchidas por ordem cronológica de protocolo, recomenda-se que os interessados avaliem, desde já, a elegibilidade de seus pedidos e apresentem seus requerimentos o quanto antes.
Caso você tenha interesse em acelerar o exame de um pedido de patente por meio do trâmite prioritário ou do PPH, não hesite em nos contatar.