Notícia

INPI publica regra de transição para exame de desenhos industriais

O INPI publicou uma nova regra de transição aplicável ao exame de pedidos de registro de desenho industrial, em razão da entrada em vigor da segunda edição do Manual de Desenhos Industriais.

A mudança foi oficializada por meio da Portaria Normativa INPI/PR nº 69/2026, publicada no Diário Oficial da União e na RPI nº 2889.

Com a nova regra, o INPI poderá manter a aplicação das orientações da primeira edição do Manual em determinados casos, especialmente para pedidos depositados até 60 dias após a entrada em vigor da nova edição e para análises relacionadas a exigências formuladas durante a vigência anterior.

A medida busca garantir mais segurança jurídica e evitar prejuízos à proteção reivindicada, refletindo o diálogo realizado entre o Instituto e os diferentes agentes do sistema de propriedade intelectual.

O time de Desenhos Industriais do Di Blasi, Parente & Associados segue acompanhando de perto as atualizações regulatórias e seus impactos estratégicos para titulares e requerentes de direitos.

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