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INPI institui a Fase V do Projeto PPH

O INPI publicou na última terça-feira, 10 de dezembro de 2024, a Portaria/INPI/nº 48, a partir da qual foram estabelecidas as diretrizes da Fase V do Projeto Patent Prosecution Highway (PPH). A nova fase do projeto PPH contará com diferenças substanciais em relação às suas fases anteriores.

O novo ciclo de requerimentos do trâmite prioritário será iniciado em 1 de janeiro de 2025 e apresentará as seguintes condições:

  • Poderão ser recebidos até 3200 requerimentos de participação por ciclo anual; e
  • Poderão ser efetuados até 1000 requerimentos de participação na mesma Seção da Classificação Internacional de Patentes.

Dentre as alterações trazidas na nova portaria, destaca-se a adição de novos escritórios à lista de parceiros, uma vez que o INPI aderiu ao Global Patent Prosecution Highway (GPPH). Além disso, a partir de agora, o INPI passará a aceitar requerimentos de PPH para pedidos cuja prioridade não seja de um Escritório Parceiro do projeto PPH.

Uma outra atualização importante que advém da nova portaria é a remoção da restrição de um único requerimento de PPH para processos de patente de um mesmo requerente dentro do ciclo semanal. A partir de agora não haverá restrição da quantidade de casos a ser depositado por um mesmo requerente dentro de uma semana.

Foi retirada também a restrição da quantidade de requerimentos de PPH com base nos resultados do exame do PCT.

Por fim, destaca-se também que, assim como na fase IV, o INPI não permitirá a apresentação de recurso para nenhum tipo de decisão relacionada à solicitação do tramite prioritário.

Esta nova fase do projeto PPH, além de aumentar a quantidade de casos a serem aceitos, amplia ainda mais as possibilidades de casos que podem ser privilegiados com o exame prioritário, o que é uma grande oportunidade para que os depositantes de patentes no Brasil alcancem resultados de exame mais rapidamente.

Caso você tenha interesse em acelerar o exame de um pedido de patente usando o projeto PPH, não hesite em nos contatar.

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