Notícia

Destaques da Semana – 27 julho 2012

Brasil e China acertam parceria para cooperação em propriedade intelectual

CGCOM Sex, 27 de Julho de 2012 

Em visita oficial à China no período de 29 de julho a 4 de agosto, o presidente do INPI, Jorge Avila, firmará acordo de cooperação com o State Intellectual Property Office (SIPO). No âmbito da cooperação entre os dois países, o objetivo é estimular o uso da propriedade intelectual como ferramenta de desenvolvimento.

Saiba mais em:

http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1347:brasil-e-china-acertam-parceria-para-cooperacao-em-propriedade-intelectual&catid=50:slideshow&Itemid=146

INPI abre consulta pública sobre diretrizes de exames de patentes  

Qua, 25 de Julho de 2012 

Em busca de maior uniformidade e previsibilidade nas análises, o INPI abre a terceira consulta pública sobre patentes. 

Depois de software e modelo de utilidade, o tema agora é: diretrizes de exame dos pedidos de patente. 

Saiba mais em: 

http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1340:inpi-abre-consulta-publica-sobre-diretrizes-de-exames-de-patentes&catid=50:slideshow&Itemid=146

Londres vê disputa entre patrocinadores na Olimpíada e fiscais de marca 

Publicado em 24/07/2012 

A três dias da cerimônia de abertura da Olimpíada, uma batalha silenciosa é travada em Londres entre os patrocinadores oficiais e as marcas que tentam aproveitar a realização dos Jogos na capital inglesa. 

Saiba mais em: 

http://www.jornaiserevistas.com.br/view/2671963-londres-ve-disputa-entre-patrocinadores-na-olimpiada-e-fiscais-de-marca.html 

Custas no STF passarão a ser recolhidas por meio de GRU – Ficha de Compensação em 90 dias 

 STF – 24.07.2012 

A edição de ontem (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz a publicação da Resolução nº 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), que torna a “Guia de Recolhimento da União (GRU) – Ficha de Compensação” o meio exclusivo de recolhimento das custas e porte de remessa e retorno de autos na Corte. A Resolução entra em vigor em 90 dias. Não houve alteração nos valores das custas e do porte de remessa e retorno, apenas modificação quanto à forma de recolhimento. A “GRU Simples” cede lugar à “GRU – Cobrança Ficha de Compensação”, emitida no Portal do STF. 

Saiba mais em:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=212930

 

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