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Entra em vigor nova regra para disputas de nomes de domínio da internet no Brasil

Entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2022 o novo Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm), aplicável aos domínios “.br” registrados a partir de 1º de outubro de 2010, tendo como proposta a resolução dos conflitos de domínio a curto prazo e sem a intervenção do Poder Judiciário.

Assim, o novo Regulamento SACI-Adm substitui o regulamento anterior, editado em 2010, e avança ao trazer um texto estruturado em capítulos, reorganizando e atualizando o procedimento de resolução de conflitos de domínio ao longo de seus 36 artigos.

De acordo com suas novas disposições, é possível notar que a principal novidade do Regulamento SACI-Adm foi a inclusão expressa da necessidade de observância à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº. 13.709/2018) nos procedimentos de resolução dos conflitos de domínio.

Além disso, dentre as alterações mais importantes do novo regulamento, podem ser citadas: (1) a adesão automática do reclamante às regras do SACI-Adm quando do requerimento de abertura do procedimento; e (2) a possibilidade de requisição, pelo especialista, da relação dos demais domínios pertencentes ao titular, como meio de subsídio de fundamentação da sua decisão, bem como a publicação das decisões pelo NIC.br e instituições credenciadas com a devida pseudonimização dos dados das partes.

Portanto, as alterações trazidas ao SACI-Adm têm como finalidade a sua adequação à nova realidade digital com disposições mais sistematizadas e organizadas, prezando pela manutenção dos importantes resultados obtidos desde a implementação da resolução administrativa de conflitos de domínio, que desafogou o Poder Judiciário e pacificou as disputas em curto prazo.

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