Notícia

INPI institui a fase IV do Projeto-Piloto de Exame compartilhado PPH

Em 27 de dezembro de 2022, o INPI publicou a Portaria INPI/PR nº 78, a partir da qual foi estabelecida as diretrizes da fase IV do Projeto-piloto de Exame Compartilhado – Patent Prosecution Highway (PPH). Assim como para a fase III do referido projeto, nessa nova fase o INPI realizou alterações em alguns requisitos e procedimentos para a solicitação do PPH.

Dentre as alterações realizadas, destaca-se o fato de não mais se enquadrar como requisito ser necessário haver um pedido de mesma família concedido ou que tenha tido uma decisão de deferimento publicada pelo Escritório de Exame Anterior que tenha acordo firmado com o Brasil para o projeto em epígrafe. De acordo com a referida Portaria, uma opinião positiva emitida durante a fase internacional, no âmbito do PCT, ou durante o processamento de um pedido estrangeiro correspondente, mesmo que este ainda não tenha sido deferido ou concedido, é suficiente para o aceite do pedido brasileiro no PPH.

Além desta, houve também uma mudança com relação ao número de requerimentos de participação nesse programa para processos de patente classificados na mesma Seção da Classificação Internacional de Patentes. Nessa nova fase, o INPI permite que possam ser efetuados até 250 requerimentos por seção IPC, por ano, caracterizando um aumento de 100 casos com relação à fase III do projeto PPH.

No entanto, cabe ressaltar que não houve alteração quanto aos demais limites estabelecidos para o programa: apenas um requerimento por requerente pode ser feito dentro de um ciclo semanal e o total de requerimentos para o projeto no ciclo anual se manteve em 800 requerimentos.

Além disso, o limite de requerimento de processos de patente para o programa em questão utilizando os resultados do PCT como base para solicitação também não foi alterado, sendo permitido somente a recepção de até 100 requerimentos de participação por ciclo anual.

Por fim, destaca-se também que, assim como na fase III, o INPI não permitirá a apresentação de recurso para nenhum tipo de decisão deste Instituto com relação à solicitação do tramite prioritário.

Para mais informações sobre a fase IV do PPH, não hesite em nos contactar.

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