Com a publicação da Resolução INPI nº 142/2026, os titulares de pedidos de patente passam a poder solicitar o processamento acelerado em qualquer fase do procedimento administrativo, desde que ainda não tenha sido proferida decisão final. Antes, esse pedido precisava ser apresentado antes do início do exame substantivo.
Na prática, a mudança amplia significativamente a flexibilidade estratégica para empresas e inovadores que já possuem patentes concedidas em outras jurisdições compatíveis, possibilitando redução do tempo de tramitação, otimização de custos, fortalecimento da proteção de ativos intangíveis, e mais previsibilidade para estratégias de expansão internacional.
Para a América Latina, a medida representa um avanço relevante na modernização dos sistemas de propriedade intelectual da região, aproximando a Argentina de tendências globais voltadas à eficiência administrativa e à valorização da inovação. Em um cenário de cadeias produtivas cada vez mais internacionais, mecanismos que aceleram a concessão de direitos podem aumentar a atratividade do país para investimentos em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento.
Empresas com portfólios internacionais de patentes devem acompanhar atentamente essa evolução regulatória e avaliar oportunidades para integrar essa nova ferramenta às suas estratégias de proteção e comercialização de inovação na região.