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INPI implementa novos serviços e ajusta taxas nos processos de marcas e patentes

A nova tabela de retribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) entrará em vigor no dia 7 de agosto de 2025, conforme estabelecido pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e pela Portaria INPI/PR nº 10/2025. A atualização traz um reajuste médio de 24,1% nas taxas, com impacto significativo sobre diversos serviços relacionados ao registro de marcas e patentes.

O INPI informou que algumas alterações exigem ajustes mais robustos no sistema de TI e serão aplicadas de forma progressiva. Por exemplo, entra em vigor em 20 de dezembro de 2025, a automação de expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção sem custo, tanto no prazo ordinário quanto no prazo extraordinário. Essa mudança visa evitar o arquivamento definitivo por falta de pagamento.

Já para os pedidos de registro de marcas, os pedidos que forem deferidos a partir de 20 de setembro de 2025 seguirão com a automação do Certificado de Registro.

Além dos reajustes, foram redefinidas as regras de descontos e isenções, passando a ser concedido desconto de 50% nas retribuições de determinados serviços:

  • Pessoas naturais (desde que não tenham participação em empresa da área correspondente);
  • Microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006;
  • Empresas simples de inovação (Lei Complementar nº 167/2019);
  • Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs – Lei nº 10.973/2004);
  • Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos nacionais.

Adicionalmente, será concedido desconto de 100% (isenção total) em serviços de entrada específicos para pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD).

Vale ressaltar que, nos casos de cotitularidade, o desconto só será aplicado se todos os depositantes preencherem os critérios exigidos citados acima.

O INPI reforça ainda que a automação dos processos relacionados às marcas e às patentes, eliminando a necessidade de pagamento adicional e evitando arquivamento por inadimplência, visam reduzir a burocracia no processo de concessão, evitar a perda de direitos por esquecimento de pagamento e acelerar a formalização de marcas e patentes.

Além disso, haverá uma nova modalidade de oposição, cuja tese argumentativa se restringirá à violação de marca registrada de terceiro e possuirá um valor reduzido em relação à oposição com ampla alegação.

Por fim, o INPI incorporou aos serviços de marcas as solicitações de trâmite prioritário de marcas com direito à gratuidade, por motivo estratégico ou de política pública, seguindo o mesmo raciocínio aplicado atualmente aos pedidos de patentes.

Estamos à disposição para oferecer orientações específicas e analisar os impactos dessas mudanças para sua empresa. Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, entre em contato com nosso escritório por meio diblasi@diblasi.com.br.

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