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ANPD realiza Tomada de Subsídios para a elaboração do regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais

No dia 18 de maio de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou a Tomada de Subsídios para a coleta de colaborações da sociedade com a finalidade de elaborar o regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais. A medida tem o objetivo de definir conteúdo de cláusulas-padrão contratuais e outras diretrizes sobre o tema, além de estar cumprindo a agenda regulatória 2021-2022 publicada na Portaria nº 11/2021.

A Tomada de Subsídios é considerada um instrumento chave pela ANPD, pois através da chamada pública serão coletadas informações e dados relevantes para o processo de regulamentação, a partir da escuta dos diferentes setores interessados que, possivelmente, serão afetados pela publicação do ato normativo de regulamentação sobre transferências internacionais de dados pessoais.

Para instruir a Tomada de Subsídios, a ANPD compartilhou 20 (vinte) perguntas que devem ser respondidas pela sociedade até o dia 17 de junho de 2022. O questionário está disponibilizado exclusivamente na plataforma Participa Mais Brasil. 

Em Nota Técnica sobre o tema e em atenção à Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a ANPD explica que “é necessário que se discuta a regulamentação dos arts. 33 e 35 da LGPD, de forma que a proteção dos dados pessoais de titulares brasileiros não seja um impedimento à inserção do País na economia global, bem como a inovação e o desenvolvimento econômico não prejudiquem a proteção de um direito fundamental tão apreciado e em solidificação no território nacional.”

Na LGPD, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas hipóteses elencadas no artigo. 33, a ser complementada por regulamentação da ANPD, conforme o seu art. 35:

Art. 35. A definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, bem como a verificação de cláusulas contratuais específicas para uma determinada transferência, normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de conduta, a que se refere o inciso II do caput do art. 33 desta Lei, será realizada pela autoridade nacional.

Nesse sentido, caberá à ANPD o relevante papel de estabelecer diretrizes e conceitos práticos para o novo regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais, trazendo efetividade e detalhamento aos artigos da LGPD.

Após a conclusão da Tomada de Subsídios, a ANPD irá elaborar a minuta do Regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais, que será objeto de consulta e audiência pública.

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