Foi publicada hoje, 03/09/2021, a Lei nº 14.200/2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e que altera a Lei nº 9.279/96 – a Lei de Propriedade Industrial, a respeito da Licença Compulsória de patentes e pedidos de patentes nos casos de declaração de emergência nacional, internacional ou de interesse público.
Trata-se da sanção do Projeto de Lei nº 12/2021, que traz nova redação ao artigo 71 da LPI, além de incluir o artigo 71-A, aumentando o rol de possibilidades de concessão de licença compulsória, bem como estabelecendo o procedimento a ser adotado nestas ocasiões.
O Presidente vetou algumas das proposições do PL nº 12/2021, sob a justificativa de contrariedade ao interesse público. Dentre os artigos vetados, encontram-se aqueles que obrigavam o titular da patente, ou pedido de patente objeto de licença compulsória, a fornecer todos os estudos e informações para reprodução da patente licenciada compulsoriamente, bem como a possibilidade de anulação da patente caso as informações não fossem fornecidas. Também foi vetado o artigo que caracterizava a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência do novo coronavírus, como emergência nacional nos termos da nova redação do artigo 71 da LPI.