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Nova resolução da ANPD pode dispensar a indicação de DPO para micro e pequenas empresas, startups ou empresas de inovação e pessoas jurídicas sem fins lucrativos

Em 30 de agosto de 2021, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma consulta pública referente a minuta da resolução que regulamenta as regras da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), direcionadas para micro e pequenas empresas, startups e empresas de inovação e pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

De acordo com a minuta inicial, a aplicabilidade da lei para estas empresas será mais flexível, considerando-as como agentes de tratamento de pequeno porte, com adoção de procedimentos mais simples de conformidade com a LGPD.

Dentre outras medidas, a resolução propõe a dispensa a regra do Artigo 41 da LGPD, que estabelece a obrigatoriedade de indicação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer). Muito embora preveja essa dispensa, o agente de tratamento de pequeno porte que não tiver um Encarregado (DPO) deverá disponibilizar um canal de comunicação com os titulares de dados.

A audiência pública será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2021 e os interessados em realizar manifestações orais durante a audiência devem realizar inscrição prévia até às 18h do dia 9 de setembro de 2021.

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