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Disponibilizada sentença que determina repasse dos recursos orçamentários da União ao INPI

Foi disponibilizada em 12/04/2022, sentença na ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da União, na qual é requerida imposição à União Federal de repassar ao INPI a integralidade das receitas por ele auferidas. A sentença ainda é passível de recurso.

Em sua sentença, a D. Magistrada da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro ressaltou a necessidade de reestruturação da autarquia, ponto este já levantado anteriormente pelo Ministro Dias Toffoli, quando do julgamento da ADI nº 5.529 pelo STF. Além disso, afirmou restar demonstrada a desproporcionalidade entre os valores que o INPI arrecada, e aqueles que são de fato revertidos para a autarquia.

Por fim, julgou procedente em parte os pedidos, condenando o INPI a apresentar relatório atualizado do seu funcionamento e suas necessidades materiais, orçamentárias e funcionais, além de um planejamento visando a reestruturação de seu funcionamento, referente aos anos de 2022 a 2024, no prazo de 90 dias. Já a União foi condenada a remediar a desconformidade estrutural, repassando ao INPI os recursos orçamentários suficientes para a execução do mencionado planejamento.

Na opinião do sócio fundador do escritório Di Blasi, Parente & Associados e Diretor Procurador da ABPI, Paulo Parente, “trata-se de decisão cirúrgica e corajosa que visa reestabelecer o estado de conformidade do INPI, em especial, no que diz respeito a sua autonomia financeira e administrativa, uma vez que é autarquia federal de alta relevância estratégica para o país.”

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