Notícia

Destaques da Semana – 24 jan. 2014

SENTENÇA DECLARATÓRIA

EUA decidem que ônus da prova sempre é do dono de patente

Por João Ozorio de Melo

O ônus da prova compete a quem acusa. Esse é um princípio processual mundial. Há exceções, claro. No Brasil, por exemplo, admite-se a “inversão do ônus da prova” em ações movidas por trabalhadores contra empregadores e nas movidas por consumidores contra fornecedoras. Sempre cabe às empresas provar que os autores estão errados — uma espécie de proteção à parte mais fraca.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2014-jan-23/suprema-corte-eua-decide-onus-prova-sempre-dono-patente

Apple têm vitórias sobre a Samsung em disputa de patente

22 de janeiro de 2014 |

Agencia Estado

NOVA YORK – A Apple obteve, nessa terça-feira, 22, duas vitórias judiciais sobre a rival Samsung no processo sobre quebra de patentes no qual as duas empresas se enfrentam. Os dois julgamentos sumários em favor da Apple foram emitidos pela juíza Lucy Koh, que presidiu a maior parte das batalhas judiciais entre as companhias nos Estados Unidos.

Saiba mais em:

http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-geral,apple-tem-vitorias-sobre-a-samsung-em-disputa-de-patente,176017,0.htm

Volkswagen pode ressuscitar o Gol GT

Versão esportiva completará 30 anos em 2014 e deve voltar como série especial mais potente

Ricardo Meier | 22/1/2014

Série especial do Gol GT pode ficar assim

Os primeiros anos de vida do Gol não se parecem em nada com os atuais em que o carro da Volkswagen lidera com tranquilidade o ranking de vendas no Brasil. Quando surgiu, em 1980, o hatch parecia mais um tremendo erro de marketing, tamanho foram os problemas do modelo.

Saiba mais em:

http://carros.ig.com.br/segredos/volkswagen+pode+ressuscitar+o+gol+gt/7150.html

Desenvolvedora do Candy Crush Saga se torna a nova troll de patentes

21 Janeiro 2014

A desenvolvedora de jogos sociais King, a responsável pelo incrivelmente popular Candy Crush Saga, enviou seu pedido pela patente do nome “candy” no United States Patent and Trademark Office (USPTO). A grande surpresa é que ela conseguiu a patente. Isso é curioso já que “candy” é uma palavra muito comum em inglês, significando “doce” no sentido de balas, bombons, etc.

Saiba mais em:

http://www.tudocelular.com/curiosidade/noticias/n32642/king-candy-crush-saga-patente.html

Brasil deve estimular proteção da propriedade intelectual

Por Maristela Basso

No Brasil não se dá a devida importância à proteção legal do desenho industrial, do modelo de utilidade e do chamado “trade dress” — tanto no momento do seu desenvolvimento quanto naquele em que se avalia e/ou inventaria o patrimônio intangível de uma empresa (por maior que ela seja). E isto acontece frente às dificuldades que nossos empresários e desenvolvedores de novas formas e funções têm de se apoderarem dos bens imateriais de seus negócios, de valorarem um resultado visual e funcional novo — para coisas que já existem — e para o conjunto de formas, cores e desenhos que distinguem seus produtos e fixam a identidade de suas lojas, marcas e estabelecimentos.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2014-jan-20/maristela-basso-brasil-estimular-protecao-propriedade-intelectual

Direitos autorais

Museu Afro Brasil indenizará fotógrafo por reutilização indevida de obras

terça-feira, 21/1/2014

O Museu Afro Brasil, o diretor-curador da associação e a Imprensa Oficial do Estado de SP foram condenados a indenizar um fotógrafo profissional em mais de R$ 200 mil em razão da reutilização, sem autorização, de obras fotográficas, além da ausência de atribuição de crédito e adulteração de outros retratos. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Henrique Maul Brasilio de Souza, da 18ª vara Cível de SP.

Saiba mais em:

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI193896,21048-Museu+Afro+Brasil+indenizara+fotografo+por+reutilizacao+indevida+de

Marketing de Emboscada – conceito e fundamentação

segunda-feira, 20/1/2014

Em tempos de Copa de Mundo e Jogos Olímpicos, se o avanço das discussões e de projetos de lei envolvendo PI fica um pouco incerto, certamente não faltarão debates em torno do chamado (e já tão divulgado) marketing de emboscada (ambush marketing).

Saiba mais em:

http://www.migalhas.com.br/PI/99,MI193854,91041-Marketing+de+Emboscada+-+conceito+e+fundamentacao

Serviços de música online revolucionam direitos autorais

19/01/2014

Wellton Máximo

Repórter da Agência Brasil

Brasília – “Que discos levar para uma ilha deserta?”. Atualmente, a resposta poderia ser todas as músicas do mundo. Por meio dos serviços de streaming (execução online), um acervo ilimitado de canções pode ser ouvido pela internet. Basta pagar uma mensalidade para ter acesso a músicas de todos os estilos e de todas as épocas no computador, no celular, no tablet e até em determinados tipos de televisão.

Saiba mais em:

http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2014-01-19/servicos-de-musica-online-revolucionam-direitos-autorais

PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE

Marca igual em nicho diferente não é deslealdade

Por Jomar Martins

Marcas iguais, registradas para identificar produtos em classes diferentes, não confundem o consumidor, podendo coexistir pacificamente no mercado. Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que negou pedido de abstenção de uso da marca ‘‘Eletrovale’’, formulado por uma das empresas detentoras do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2014-jan-19/marcas-iguais-podem-coexistir-segmentos-distintos-decide-tj-gaucho

DESENHO INDUSTRIAL

Brasil deve estimular proteção da propriedade intelectual

Por Maristela Basso

No Brasil não se dá a devida importância à proteção legal do desenho industrial, do modelo de utilidade e do chamado “trade dress” — tanto no momento do seu desenvolvimento quanto naquele em que se avalia e/ou inventaria o patrimônio intangível de uma empresa (por maior que ela seja). E isto acontece frente às dificuldades que nossos empresários e desenvolvedores de novas formas e funções têm de se apoderarem dos bens imateriais de seus negócios, de valorarem um resultado visual e funcional novo — para coisas que já existem — e para o conjunto de formas, cores e desenhos que distinguem seus produtos e fixam a identidade de suas lojas, marcas e estabelecimentos.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2014-jan-20/maristela-basso-brasil-estimular-protecao-propriedade-intelectual

Abordagem sobre o mercado de produtos falsificados está mudando

Posição da China vacila, enquanto um esforço global dirigido pela ONU muda a abordagem

Por Joshua Philipp, Epoch Times  17.01.2014

A abordagem para lidar com o crime internacional de falsificação foi, até recentemente, baseada em torno de tentar negociar com o principal autor: a China.

Saiba mais em:

http://www.epochtimes.com.br/abordagem-sobre-mercado-produtos-falsificados-esta-mudando/#.Ut5-DNJTumU

 

 

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