Notícia

Destaques da Semana – 08 nov. 2013

Novas regras incentivam pedidos de alto renome para marcas no INPI

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Conhecida mundialmente, a grife francesa Chanel só conseguiu o status de alto renome para sua marca no Brasil depois de uma microempresa cearense tentar registrar a expressão “Capotaria Chanelzinho” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O reconhecimento foi obtido depois de a companhia apresentar uma oposição ao pedido do microempresário, que faz revestimento de bancos para automóveis.

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http://www.valor.com.br/legislacao/3332044/novas-regras-incentivam-pedidos-de-alto-renome-para-marcas-no-inpi#ixzz2k3yfceXS

ABPI apoia versão do Marco Civil que vai a votação

No debate sobre o Marco Civil da Internet, na Câmara dos Deputados, ontem, dia 06, o diretor-relator da ABPI, Cláudio Lins de Vasconcelos, manifestou o apoio da entidade à manutenção do § 2º do art. 20 do Projeto de Lei, que prevê que o procedimento judicial de retirada de conteúdo na rede não se aplica a conteúdo protegido por direitos autorais. Segundo Lins de Vasconcelos, direitos de propriedade intelectual “gozam de proteção especial não apenas no nosso ordenamento interno, mas também no âmbito do Direito Internacional”.

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http://www.abpi.org.br

Comissão aprova destinação de produtos falsificados a cooperativas comunitárias

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4139/12) que permite que produtos falsificados apreendidos pela Receita Federal ou abandonados nas aduanas sejam doados a cooperativas comunitárias ou oficinas de customização.

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http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/456504-COMISSAO-APROVA-DESTINACAO-DE-PRODUTOS-FALSIFICADOS-A-COOPERATIVAS-COMUNITARIAS.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

Plenário aprova parte geral do novo CPC e adia votação de pontos polêmicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10,apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

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http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/456419-PLENARIO-APROVA-PARTE-GERAL-DO-NOVO-CPC-E-ADIA-VOTACAO-DE-PONTOS-POLEMICOS.html

Arquiteto plagiário poderá ter seu registro profissional cancelado pelo CAU/BR

A partir de hoje, arquiteto que plagiar outra obra arquitetônica ou se apropriar de propriedade intelectual de outrem, poderá ter registro profissional cancelado!

A mudança de tratamento é significativa. Durante as décadas em que os arquitetos foram vinculados ao sistema CREA/CONFEA, as únicas sanções que o Conselho Profissional podia aplicar eram a advertência reservada e a censura pública, porém não se tem conhecimento de aplicação de censura pública em algum caso de violação de direitos autorais – em todos os casos que se conhece, o violador no máximo recebeu uma “advertência reservada”. Entretanto, agora, menos de dois anos após o efetivo início do novo Conselho profissional, este já regulamenta o caso de forma bem mais rigorosa, impondo as máximas penalidades que a Lei 12.378/2010 lhe possibilitou.

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http://www.arquiteturaedireitoautoral.com.br/pagina.php?id=19.

O direito autoral na jurisprudência do STJ (I)

Carlos Fernando Mathias de Souza

Professor-titular da UnB e do UniCEUB, vice-presidente do Instituto dosMagistrados do Brasil (IMB), membro fundador do Instituto dos Advogados do DF (IADF) e efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

O Código de Processo Civil (CPC), no art. 932 é textual: “O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito”. E, recorde-se, por ilustrativo, que o Código Beviláqua, por sua vez, no art. 501 (que não encontra correspondência no novo Código Civil), consignava: “O possuidor, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da violência iminente, cominando pena a quem lhe transgrida o preceito”.

Saiba mais em:

http://www.correioforense.com.br/direito-civil/o-direito-autoral-na-jurisprudencia-do-stj-i/

IBM abre processo de patentes contra o Twitter semanas antes de IPO

Com o IPO, em evidência, o Twitter começa a figurar entre os protagonistas da guerra de patentes que nos últimos anos ganha força no setor de tecnologia

A dias da oferta inicial de capital na Bolsa de Nova York, o Twitter revelou nesta segunda-feira (4/11) que foi alvo de uma acusação de quebra de patentes pela IBM. O microblog divulgou a informação no S-1, último documento protocolado na Securities and Exchange Commision (SEC), órgão regulador do mercado norte-americano de capitais, antes do início da negociação de seus papéis no mercado.

Saiba mais em:

http://itweb.com.br/110206/ibm-abre-processo-de-patentes-contra-o-twitter-semanas-antes-de-ipo/

Falta de circular de oferta não anula contrato de franquia

Por Giuliana Lima

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a falta da entrega da circular de oferta, por si só, não enseja a anulação do contrato de franquia. A decisão unânime foi conduzida pelo voto do desembargador Thiago de Siqueira.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2013-nov-03/falta-circular-oferta-nao-anula-contrato-franquia-decide-tj-sp

Apple, Microsoft e BlackBerry estão processando a Google, Samsung, HTC e outras

A Rockstar é uma companhia controlada pela Apple, Microsoft, BlackBerry, Ericsson e Sony. Ela comprou o portfólio de patentes da Nortel por US$4,5 bilhões.

Agora a Rockstar está processando a Google, Samsung, HTC e outras por infringir suas patentes. Mas talvez a que esteja mais seriamente sendo acusada seja a Google. De acordo com a Rockstar, ela usa patentes para a entrega inteligente de propagandas, ou seja, o núcleo da Google.

Saiba mais em:

http://www.tudocelular.com/htc/noticias/n31047/apple-microsoft-blackberry-google-samsung-justica.html

 

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