O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou o Decreto Legislativo 37/2021, que aprova o texto do acordo que contém a Convenção sobre o Crime Cibernético. Esse acordo internacional, também conhecido como Convenção de Budapeste, está em vigor desde 2004 e é o primeiro tratado internacional que disciplina crimes cometidos na internet ao tipificar os crimes cibernéticos e trazendo mecanismos para facilitar a cooperação entre seus signatários.
Surgida na esfera da União Europeia, a convenção conta com a adesão de países de fora do bloco, como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana. Ela abrange tanto os crimes cibernéticos classificados de “próprios” (crimes voltados contra a inviolabilidade e uso indevido dos dados e informações cibernéticas em si, como o acesso não autorizado) quanto os “impróprios” (crimes contra bens jurídicos diversos cometidos por meio da informática, como, por exemplo, crimes contra a honra, armazenamento de imagens de pedofilia, violação a direitos autorais on-line etc.).
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adesão do Brasil à convenção agilizará o acesso de autoridades brasileiras a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira. O acordo (Projeto de Decreto Legislativo 255/21), aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado neste mês, foi publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2021.
Para Gabriel Di Blasi, sócio fundador do escritório Di Blasi, Parente & Associados, a adesão do país ao acordo internacional irá facilitar a investigação de crimes, cujas provas poderão estar fora da jurisdição brasileira. Esse intercâmbio de informações favorecerá o combate aos crimes cibernéticos, principalmente os crimes considerados impróprios, por exemplo, os crimes de pedofilia tanto praticados no Brasil como no exterior.