Nova resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024.
O novo Regulamento estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do DPO (encarregado), de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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Regulamento Sobre a Atuação do DPO
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