O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa de 14 de dezembro de 2021, a resolução para a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2022. O texto aprovado estabelece regras para a propaganda de candidatos, partidos, federações e coligações no rádio, televisão, internet e imprensa.
Entre outros pontos, a minuta veda a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos. A nova resolução também pune a veiculação de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar o pleito pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa. O texto estabelece ainda punição com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil a quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
A resolução do TSE também incorpora princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determinando a proibição de disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea, como WhatsApp e Telegram, para pessoas que não se inscreveram para recebê-las a partir de contratação de tecnologias ou serviços não fornecidos pela plataforma e em desacordo com os seus termos de uso.
O trecho prevê que a Justiça Eleitoral, a partir de requerimento do Ministério Público, determine que o conteúdo desinformativo seja retirado do ar e apure a responsabilização penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Tendo como base a Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentou a propaganda eleitoral, o horário gratuito no rádio e na televisão e as condutas ilícitas nas Eleições Municipais de 2020, a norma aprovada hoje incorporou aprimoramentos e atualizou as regras para o pleito do ano que vem, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens. Ela também detalha como será o acesso de candidatas do gênero feminino e de candidatos e candidatas da raça negra ao tempo de antena.
Na opinião do sócio-fundador do escritório Di Blasi, Parente & Associados Paulo Parente, “a princípio, tais medidas atacam de frente a automatização de envio de mensagens fraudulentas, com respeito e consagrando o princípio constitucional da liberdade de expressão, no qual o indivíduo tem o direito de falar e escrever e o receptor o direito de receber a mensagem verídica e autêntica. O ano de 2022 promete…”
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