Propriedade no Assunto - Edição 11

Esta 11ª edição da revista “Propriedade no Assunto” revela como a propriedade intelectual está diretamente envolvida com o negócio esportivo. Nossos associados escreveram textos que abordam temas tão envolventes quanto os dribles de Vinicius Junior, tão precisos quanto os passes de Neymar, tão sólidos quanto a proteção de Casemiro e tão surpreendentes quanto os gols de Richarlison.

O convidado especial da entrevista é o porta-voz da conta oficial da FIFA em espanhol para a Copa do Mundo do Catar, Tareq Al-Bader, que morou por cinco anos em Brasília quando o pai dele foi embaixador do Catar no país, entre 2007 e 2011. A equipe de Marcas escreveu um artigo sobre a importância de branding para os clubes de futebol como ativos intangíveis milionários no mundo e revela, em números, como o potencial do marketing desportivo poderia ser mais explorado no Brasil. O texto traz um estudo de caso sobre o Flamengo, que construiu um histórico de títulos dentro do campo e fora dele, com a valorização e registro da marca como alto renome.

A equipe de Patentes elaborou um artigo sobre como as inovações tecnológicas impactaram as copas do mundo dos últimos 10 anos, desde a famosa bola Jabulani (2010), a tecnologia da linha do gol (2014) e o advento do árbitro de vídeo, o VAR (2018) e antecipa as novidades que devem surgir na Copa do Catar.

A equipe de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) abordou um tema que ganhou muita notoriedade nos últimos anos na ciência política: Soft Power. O artigo explica o que esse conceito teórico significa, as estratégias que envolvem sediar megaeventos esportivos para ampliar o protagonismo internacional, além do ineditismo de incluir a área de propriedade intelectual nesse contexto.

Por fim, mas não meno importante, a equipe de Legal organizou uma seleção de temas e apresentou artigos sobre (1) a SAF (Sociedade Anônima do Futebol) como instrumento de profissionalização da gestão do futebol; (2) estratégias comerciais no combate à pirataria no futebol e (3) sobre os reflexos contratuais da “cessão” do direito de imagem de atletas profissionais em jogos eletrônicos.

Boa leitura! 

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