Se você possui uma nova variedade de planta (ou parte dela, tal como sementes) e quer saber se poderá patenteá-la, impedindo assim que terceiros produzam, utilizem, comercializem essa variedade sem o seu consentimento, a resposta é NÃO!
A proteção de uma planta ou parte dela não pode ser feita através de patentes, uma vez que segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279/96, não são patenteáveis:
“o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.”
No entanto, temos uma excelente notícia para você: a sua variedade vegetal poderá SIM ser passível de proteção a partir da Lei de Proteção de Cultivares (Lei n° 9.456/97).
De acordo com a Lei n° 9.456/97, uma cultivar é uma variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras já conhecidas por uma margem mínima de características morfológicas, fisiológicas, bioquímicas ou moleculares herdadas geneticamente (tais características conhecidas como descritores). Essas cultivares, por sua vez, devem ser homogêneas e estáveis quanto aos descritores ao longo de sucessivas gerações.
Assim, você pode proteger a sua cultivar (seja a planta ou suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa) no Brasil, se a mesma cumprir os requisitos imprescindíveis à proteção, tais como:
- distinguibilidade
- homogeneidade
- estabilidade
Sendo estes requisitos comprovados através de experimentos específicos, denominados Testes de DHE e novidade.
Para o requisito de novidade, é necessário que a cultivar não tenha sido comercializada no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e que não tenha sido comercializada no exterior, com o consentimento do obtentor, há mais de 6 anos, no caso de árvores ou videiras, ou há mais de 4 anos, para as demais espécies vegetais.
No Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) criou o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), a quem compete a proteção de cultivares.
Quer saber mais? Leia o nosso artigo sobre o que pode ser patenteado em agro.