Notícia

NFTs – A Propriedade Digital da Propriedade Intelectual

Por: Jéssica Yukari Hayashi Silva e Beatriz Andrade Dornelas

NFT (Non Fungible Token, em tradução livre Token Não Fungível) é um tipo de token criptográfico com base na tecnologia blockchain  utilizado para representar a propriedade de itens digitais únicos e raros, ou seja é uma espécie de “certificado de autenticidade” e ”assinatura” para sinalizar uma propriedade digital de bens tidos como infungíveis (como por exemplos as obras de arte, bens personalizados, objetos colecionáveis ou objetos que adquiriram um valor e não são substituíveis por um outro aparentemente igual) e que, por serem considerados únicos, gera uma escassez desses bens.

Justamente pelo fato de os NFTs, ao contrário de outros criptoativos (Bitcoin, Litecoin, etc.), terem como características serem únicos, provavelmente escassos e indivisíveis, eles podem ter valor indefinido e muitas vezes altíssimos. Ou seja, enquanto um Bitcoin tem um valor universal, sendo possível duas pessoas trocarem bitcoins e ainda manterem seu mesmo o valor de patrimônio antes da troca, um NFT não é igual ao outro. A cada transação, por motivos diversos, um mesmo ativo digital registrado em NFT pode assumir um valor diferente, já que é único.

Em outras palavras, ao se registrar em NFT um bem digital, você garante ao titular daquele NFT um bem, que passa a ser o único com àquele “certificado” digital. Por analogia, bens digitais que se tornam NFTs são como os originais de obras de arte: são únicos, individuais, e valem tanto quanto o desejo das pessoas em possuí-los. Ainda, esse bem pode ser facilmente transferível, toda e qualquer transferência desse bem fica registrada e, por tais razões, também acaba sendo um bem à prova de fraude e falsificações, tudo isso devido a sua base tecnológica ser a do blockchain.

Pelas características acima descritas, a diversidade de aplicações dos NFTs tem se expandido cada vez mais e assumindo valores econômicos relevantes a serem observados. Para ilustrar algumas das diversas aplicações dos NFTs, eles têm sido utilizados para: (i) vender destaques/momentos de vídeos que são montados pela NBA e vendidos em pacotes através da plataforma “NBA Top Shot”[1] como uma espécie de card esportivo digital, sendo que, de acordo com a matéria da Forbes[2] a plataforma já transacionou US$ 460 milhões em vendas no mercado secundário; e (ii) vender obras de arte digitais como o caso da Beeple, realizada pela casa de leilões Christie’s, que que foi comercializada pelo valor de US$ 69 milhões (R$ 382 milhões)[3].

Tamanha tem sido a difusão do uso dos NFTs que a famosa loja especializada em comércio eletrônico, a Ebay, atualizou recentemente a sua política e passou a permitir a venda de NFTs para colecionáveis em sua plataforma[4] e já existe um marketplace voltado unicamente para os NFTs, o OpenSea[5].

Além dos casos acima destacados, são constantemente divulgadas na mídia curiosas aplicações do NFT, como o caso do renomado geneticista e professor da Universidade de Harvard, George Church, que anunciou a comercialização do sequenciamento do seu DNA como um token não-fungível (NFT)[6]. A iniciativa surgiu da sua empresa Nebula Genomics, como forma de atrair holofotes para o campo da pesquisa e potencial desenvolvimento de tratamentos de doenças e de diversos segmentos da sociedade para o tema.

Nesse sentido, ao mesmo tempo que a imensa movimentação econômica em torno dos NFTs tem despertado a atenção de empresas e usuários da rede digital, os critérios de verificação/controle e as implicações do uso de NFTs para “certificar” ativos da propriedade intelectual ou alguma outra implicação nesses ativos também tem levantado diversos debates e questionamentos jurídicos sobre o tema.

NFTs e Direitos Autorais

Considerando que os NFTs podem ser criados em diversas plataformas, destaca-se que cada uma pode adotar diferentes funcionalidades para as suas operações[7]. Além de se poder realizar o upload de uma imagem, vídeo ou arquivo, é possível determinar o recebimento de royalties ou não para revendas futuras desse ativo, o que torna os NFTs ainda mais atraentes para o mercado de obras digitais.

Podemos destacar o caso do famoso meme da menina americana sorrindo enquanto ocorre um incêndio controlado ao fundo da imagem. A fotografia foi captada pelo pai da menina no ano de 2005, e foi recentemente comercializada pelo valor de US$ 473 mil (aproximadamente R$ 2,5 milhões). Nesse caso, foi determinado que, toda vez que o meme for comercializado para alguma pessoa, a menina da foto, Zoe Roth, fará jus ao recebimento de 10% sobre o valor da transação, numa espécie de droit de suite contratual.

Nesse cenário, apesar do direito de autor se manter como nas outras diversas aplicações de exploração de uma obra, será necessário enorme cautela para analisar ou elaborar as condições dispostas nas licenças de exploração daquela obra quando da sua constituição em um NFT, como por exemplo: sobre cópias adicionais, exclusividade, royalties devidos ao autor da obra, eventuais restrições quanto ao uso do NFT, dentre outros.

Destaque-se que que o fato de pessoa estar adquirindo um NFT não significa que ela possua direitos amplos e irrestritos sobre a obra. Ressalta-se que os direitos morais do autor, como o de crédito e o de modificação da obra, previstos no Art. 24 da Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98), por serem inalienáveis e irrenunciáveis, devem ser respeitados pelo adquirente do NFT. Ou seja, o comprador de um NFT não terá o direito de realizar quaisquer modificações na obra sem a expressa autorização do seu autor.

Outra questão enfrentada no campo do Direito Autoral é quanto a legitimidade de disponibilização de uma obra comercializada em NFT. Qualquer indivíduo, a qualquer tempo, pode apresentar um conteúdo e comercializá-lo como NFT, alegando ser o titular dos seus direitos autorais. Nesse sentido, inicialmente, caberá ao verdadeiro autor da obra, quando se deparar com tal violação de seus direitos, relatar o ocorrido à plataforma e requerer a imediata remoção e cessação de comercialização do conteúdo infrator, ressalvadas as medidas judiciais cabíveis.

NFTs e Marcas

Em relação às marcas, uma empresa detentora de uma marca registrada passa a ter que considerar o potencial uso de sua marca ou de terceiros na elaboração de sua estratégia de proteção e ou potencial infração, quando analisados nesse novo contexto de NFTs.

Implicações marcárias podem ser observadas de diversas formas nesse novo cenário, seja ao se registrar um vídeo em NFT, onde será necessário examinar eventuais marcas registradas que estão sendo expostas/exploradas naquele vídeo, seja para leiloar produtos digitais “estampados” com a marca registrada e certificados por NFT.

Aqui no Brasil, a empresa fabricante de calçados infantis “Pampili” anunciou que realizará neste mês o leilão de um “tênis tokenizado” em prol de uma ação beneficente, o NFT Pump Jump. Assim, o responsável pelo maior lance no evento receberá a versão digital do produto (NFT Digital), bem como uma versão física exclusiva.[8]

Dessa forma, como as marcas ganham uma nova forma de aplicação de seu sinal em NFTs, as grandes empresas interessadas em estender a sua atuação para esse mercado precisam considerar a ampliação de seus registros marcários para cobrir esse uso em NFT. A estratégia da eleição das classes de sua proteção marcária agora perpassa a consideração inicial se a empresa pretende ou não se beneficiar ou explorar sua marca através dos NFTs.

Marcas premium do segmento da moda já vêm anunciando sua atuação através de NFTs[9]. Hoje já existem NFTs de moda para jogos e realidade virtual, onde várias dessas empresas premium criam itens de roupas digitais com a sua marca para serem vendidas no meio digital[10]. Inclusive, algumas empresas varejistas também estão criando gêmeos digitais de itens de roupas da vida real para venda em plataformas de NFT, onde a compra desses NFTs de moda geralmente concede ao comprador acesso ao vestuário da vida real correspondente[11]. Nota-se que são novas relações mercadológicas sendo criadas e que envolvem a exposição e exploração da marca de uma empresa.

Empresas também podem optar por licenciar suas marcas em vez de criar os próprios NFTs, a exemplo de um dos casos citados acima, onde a Associação Nacional de Basquetebol dos EUA licenciou não só o conteúdo, mas também a marca “NBA” para a Dapper Labs e assim permitiu a criação do Top Shot da NBA. No entanto, aqui, como em qualquer acordo de licenciamento, há inúmeras considerações a serem feitas em busca da melhor tutela de sua marca registrada, a exemplo: (i) como a propriedade intelectual será protegida no contexto de um acordo de licenciamento NFT; e (ii) como serão tratados os pagamentos de royalties?

Ainda outras questões relacionadas a marcas registradas precisarão ser estudadas a depender da evolução desse mercado, como: (i) o que fazer para evitar eventual diluição das marcas das empresas em mais uma nova exploração digital; (ii) o que fazer se alguém criar um NFT não autorizado que inclua sua marca registrada; e (iii) se existem maneiras de monitorar eventuais usos indevidos de marcas registradas nas diversas plataformas que estão surgindo com base nas transações de NFTs. No mais, sendo o NFT uma forma de “certificado”, logomarcas digitais transacionadas em NFTs poderão ser utilizadas como prova de anterioridade de uso em registros no INPI?

Uma outra questão é: caso se considere adotar medidas contra uma empresa ou um indivíduo que esteja infringindo sua propriedade intelectual, por se tratar de ativos digitais e muitas vezes facilmente replicáveis, pode ser extremamente difícil, impossível ou simplesmente inviável economicamente perseguir infratores que replicam indevidamente a propriedade intelectual dentro de um NFT. Nesse sentido, assim como há anos vem se discutindo a efetividade das medidas a serem adotadas em face dos marketplaces quando do caso de infração de propriedade intelectual, discussões sobre a eventual responsabilização dessas plataformas de NFTs também passarão a ser um dos focos de debates de regulamentação dessa nova forma de comercialização.

Assim sendo, como ainda não está claro como os NFTs impactarão de fato os ativos de propriedade intelectual, pela falta de regulamentações específicas ao tema e pela novidade de suas implicações, como boa prática é essencial se ater aos princípios protetores da propriedade intelectual para se buscar melhores soluções e é igualmente importante não deixar de considerar os NFTs nas estratégias de direitos autorais de um criador e nas estratégias marcárias de uma empresa. Todavia, por ser baseada em tecnologia blockchain a criação das NFTs é em grande parte irreversível e as implicações futuras das NFTs ainda não são claras, razão pela qual é importante ponderar as possíveis consequências e nos riscos associados que podem ser causados ao se lançar um produto ou publicar uma obra em NFT.

O objetivo do presente artigo foi trazer algumas breves considerações sobre as implicações envolvendo NFTs e algumas das propriedades intelectuais, direito autoral e marcas. Contudo, a depender dos diversos tipos de usos que o mercado passe a adotar mediante essa nova forma de circulação de ativos intangíveis, novas reflexões precisarão ser contempladas pelas empresas, artistas e por aqueles que as auxiliam na proteção de seus ativos intangíveis.

REFERÊNCIAS:

BRUNO NADAL (Mit Technology Review). Muito além do NFT: metaversos, Web3 e o futuro digital. Disponível em: https://mittechreview.com.br/muito-alem-do-nft-metaversos-web3-e-o-futuro-digital/. Acesso em: 10 maio 2021.

ETHEREUM. Non-fungible tokens (NFT). Disponível em: https://ethereum.org/pt-br/nft/#gatsby-focus-wrapper. Acesso em: 10 maio 2021.


[1]Plataforma NBA Top Shot:  https://nbatopshot.com/

[2] Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-money/2021/03/concorrente-do-ethereum-nba-top-shot-aposta-em-nfts-e-levanta-us-26-bilhoes-em-financiamento/

[3] Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-56371789

[4] Disponível em: https://news.bitcoin.com/ebay-nft-sales-massive-wave-of-attention/

[5] Plataforma OpenSea:  https://opensea.io/

[6] Disponível em: https://exame.com/ciencia/vale-tudo-startup-vai-vender-o-dna-de-professor-de-harvard-por-nft/

[7] Disponível em: https://www.coindesk.com/how-to-create-buy-sell-nfts

[8] Disponível em : https://nft.pampili.com.br/

[9] Disponível em: https://www.voguebusiness.com/technology/luxury-fashion-brands-poised-to-join-the-nft-party

[10] Disponível em: https://elle.com.br/podcast/os-tenis-digitais-da-gucci-e-o-mercado-nft

[11] Disponível em: https://vogue.globo.com/Vogue-Negocios/noticia/2021/04/nft-e-moda-de-luxo-oportunidade-digital-vista.html

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