Ao contrário de outras jurisdições (como UE, EUA, Israel, Japão, Cingapura, Austrália, Rússia), a legislação brasileira não prevê mecanismos semelhantes ao PTE, dos EUA, e ao SPC, da Europa, para estender o prazo de uma patente. Considerando o atraso histórico do Brasil para analisar pedidos de patentes, muitos criticam a falta de mecanismos semelhantes no país.
É verdade que o INPI está lutando com sucesso contra seu backlog (segundo dados oficiais, o INPI reduziu seu atraso em 66,8% até agosto de 2021). Ainda assim, essa polêmica atingiu seu auge quando o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Intelectual. A regra previa que nenhuma patente brasileira poderia ter seu prazo de validade inferior a 10 anos contados da data de concessão. Com o parágrafo único sendo declarado inconstitucional, a maioria das patentes brasileiras agora estão sujeitas a um prazo de 20 anos contados da data do depósito do pedido (para mais detalhes, clique aqui).
Durante o julgamento que declarou a norma como inconstitucional, o voto vencedor do Ministro Dias Toffoli expressamente mencionou que vários países têm regras legais que permitem extensões de patentes, mas tais extensões não são automáticas e são baseadas em parâmetros claros. Alguns entendem que isso significa que o Supremo Tribunal Federal consideraria as extensões de patentes constitucionais, desde que analisadas caso a caso.
Com base nessa interpretação da recente decisão do Supremo Tribunal Federal e na disposição constitucional sobre “a duração razoável do processo [administrativo ou judicial]”, algumas ações foram recentemente movidas perante a Justiça Federal visando a prorrogação de uma patente, com base na alegação de que o INPI descumpriu o direito constitucional do depositante a uma razoável duração do processo, o que ocasionou danos que devem ser compensados com a prorrogação do prazo da patente.
Há quem considere essa estratégia muito ambiciosa. No entanto, um caso pendente de julgamento mostrou que essa pode ser uma tentativa bem-sucedida de garantir os direitos de PI no Brasil por mais tempo do que o esperado. No processo Johnson & Johnson v. INPI (1054805-65.2021.4.01.3400), o TRF-1 concedeu liminar favorável à J&J para suspender ato administrativo do INPI que reduziu o prazo da patente PI 0113109-5 com base na decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucional o parágrafo único artigo 40 da LPI. A decisão da Justiça Federal, que citou trechos da decisão do Supremo Tribunal Federal, foi fundamentada em dois motivos principais: primeiro, havia indícios de demora injustificada do INPI na análise do pedido de patente da J&J; e, segundo, a redução do prazo pode causar dano irreparável à J&J. O caso ainda está pendente e a liminar pode ser revertida.
Como o caso da J&J ainda pende de etapas processuais, não pode ser considerado um precedente propriamente dito. No entanto, este é um lembrete de que os detentores e requerentes de patentes no Brasil devem ficar de olho nas oportunidades de gerenciamento de seu portfólio de PI no 10º maior mercado consumidor do mundo.