TEXTO PARA PUBLICAÇÃO DE TRÂMITE PRIORITÁRIO RELACIONADO À TECNOLOGICA DISPONÍVEL NO MERCADO E FINANCIAMENTO PÚBLICO
Já pensou em acelerar o exame do seu pedido de patente no Brasil? Além das conhecidas modalidades de aceleração de exame no Brasil, tais como PPH (Patent Prosecution Highway), proteção de tecnologia verde e produto para tratamento de doenças específicas, ainda há modalidades de aceleração de exame pouco exploradas e que podem ser boas estratégias para pedidos de patente que não se enquadram nos principais trâmites prioritários do INPI. Mais especificamente, a aceleração pode ser obtida para invenções cujas tecnologias estejam disponíveis no mercado brasileiro ou sejam resultantes de financiamento público.
Em 1 de setembro de 2020, o INPI iniciou o programa-piloto para exame prioritário de pedidos com tecnologia já disponível no mercado. Dando continuidade ao programa, em 16 de dezembro de 2021, o INPI publicou a abertura da segunda fase do referido projeto por meio da Portaria/INPI/PR Nº 053, tendo validade de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2023, onde novas limitações foram estabelecidas, dentre elas:
“II – poderá ser efetuado um requerimento de trâmite prioritário para pedidos de patente de um mesmo titular dentro do ciclo semanal;
III – poderão ser efetuados até 100 (cem) requerimentos de participação nos projetos-piloto para pedidos de patente classificados na mesma Seção da Classificação Internacional de Patentes (IPC, na sigla em inglês), por ciclo anual;
IV – poderão ser recebidos até 400 (quatrocentos) requerimentos de participação por ciclo anual; (…)”
Apesar do número limitado a 400 requerimentos de participação por ciclo, notamos ao analisar a distribuição de requerimentos ao longo dos últimos três anos que esta modalidade não está sendo totalmente explorada.
Conforme pode ser observado, desde 2020 apenas 63 requerimentos foram feitos para tecnologia disponibilizada no mercado, estando muito abaixo do proposto pela referida Portaria/INPI/PR Nº 053. Adicionalmente, ressaltamos que desses 63 requerimentos realizados para essa modalidade, 62 foram aceitos pelo INPI.
Nesse sentido, é importante destacar os requerimentos necessários para a participação nesses dois tipos de trâmite:
- Não estar no prazo de sigilo ou estar com requerimento de publicação antecipada;
- Ter exame requerido;
- Não ser dividido ou modificado voluntariamente entre o período de requerimento e a decisão do trâmite prioritário.
Ademais, para que tal exame prioritário seja submetido perante o INPI, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- cópia de documento que demonstre que a matéria reivindicada no pedido de patente foi licenciada, colocada à venda, importada ou exportada; e
- declaração emitida pelo depositante, titular ou terceiro afirmando que o documento obtido na alínea a) se refere a todo ou parte da matéria reivindicada no pedido de patente.
É importante mencionar que o documento solicitado na alínea a) pode ser, por exemplo, um printscreen de um site de venda de um produto, que contenha parcial ou totalmente a matéria reivindicada no pedido para o qual se solicita o exame acelerado.
Dessa maneira, gostaríamos de salientar que, no melhor cenário, o INPI demora em média de 2 a 3 anos para emitir um primeiro parecer técnico após a publicação do pedido de patente e mais quase um ano para emitir uma decisão final, caso seja emitida uma exigência durante o exame.
No entanto, de acordo com os dados estatísticos fornecidos pelo INPI dos últimos dois anos, o INPI está demorando em média de 2 a 3 meses a partir da aceitação do pedido na tramitação do exame acelerado para emitir um primeiro parecer técnico e mais 5 a 6 meses para emitir uma decisão final, indicando uma grande melhoria na eficiência da utilização deste tipo de tramite para o exame de pedidos de patente.
Por fim, como essas categorias não estão sendo totalmente exploradas no cenário nacional, e possuem 392 vagas para realização do referido procedimento até 1º de dezembro de 2023, conforme apresentado anteriormente, consideramos que esta é uma ótima oportunidade para utilizar essa alternativa para agilizar os exames, tanto pela sua pequena procura, quanto pela exaustão do ciclo de exame prioritário por meio do PPH, que já foi encerrado na sua fase mais recente, por exemplo, para os pedidos classificados na categoria H do IPC.