Devido ao aumento de processos relativos à Propriedade Intelectual, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) determinou que a 12ª Vara Federal detenha competência privativa para processar e julgar os casos que envolvem a matéria, por meio da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00033, que entrou vigor em 01 de setembro de 2023.
Assim, 1/3 dos processos da 9ª e da 31ª Varas Federais foram redistribuídos para a 12ª Vara Federal, inclusive os processos suspensos e remetidos ao TRF da 2ª Região para julgamento de recursos.
Segundo a nossa advogada Eriça Tomimaru, “a ampliação da especialização no tema para mais uma vara é resultado do aumento da importância da matéria de Propriedade Intelectual reconhecido pela Justiça Brasileira, que busca resolver os casos com maior celeridade e eficiência para dar uma resposta ao jurisdicionado em um tempo razoável”.
Confira mais detalhes sobre a especialização das varas judiciárias em PI no artigo Inovação Varas Especializadas em Propriedade Intelectual: Aspectos Positivos e Controversos, de autoria de nosso sócio Paulo Parente e nosso advogado Felipe Oquendo, como mostra a referência:
Paulo Parente Marques Mendes ; OQUENDO, F. B. . Inovação Varas Especializadas em Propriedade Intelectual: Aspectos Positivos e Controversos. In: Charlene Maria C. de Ávila Plaza; Nivaldo dos Santos; Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega; Eriberto Francisco Bevilaqua Marin. (Org.). Grandes Temas da Atualidade: propriedade intelectual, inovação tecnológica e bioenergia. 1ed.Goiânia – GO: Editora da PUC Goiás, 2009, v. 2, p. 79-100.