Esta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, em favor de uma procuradora brasileira, que processou as empresas Google, Microsoft e Yahoo por seu direito ao esquecimento. O caso é paradigmático na jurisprudência brasileira, uma vez que é a primeira vez que o STJ concede um direito à desindexação de resultados de busca.
No caso examinado, uma promotora do Rio de Janeiro estava sendo investigada por fraude em um concurso da magistratura em 2007, no qual ela foi posteriormente considerada inocente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, quando seu nome era buscado na internet, os primeiros resultados a ligavam diretamente às notícias sobre o ocorrido. A procuradora, então, ajuizou uma ação contra as empresas Google, Yahoo e Microsoft requisitando a desindexação dos resultados que a ligam seu nome às notícias de possível fraude.
A ministra relatora votou contra o pedido, seguindo decisões anteriores que declaravam a impossibilidade de desindexação. Na opinião desta, que foi seguida por outro ministro, ordenar que empresas de busca eletrônica façam uma análise prévia do resultado das mesmas antes de mostra-las ao usuário poderia ser considerado censura prévia.
Um terceiro ministro, contudo, discordou do posicionamento da relatora, entendendo que havia base legal para conceder o direito ao esquecimento nos termos pedidos pela promotora, uma vez que este caso seria diferente dos outros julgados do STJ. Um quarto ministro concordou com esta opinião divergente, empatando o julgamento.
O julgamento finalmente chegou ao fim esta semana, quando o quinto e último ministro a votar também concordou com a opinião divergente, entendendo pela possibilidade de desindexação de resultados de busca online por parte de empresas que prestem este serviço; O Ministro afirma que considerou em seu voto as particularidades deste caso e que as notícias apresentadas sobre a procuradora causariam dano à sua moral e honra. Também considerou que as liberdades públicas do cidadão devem prevalecer sobre o direito à informação.
Ainda é possível recorrer da decisão do STJ, que garantiu o direito à desindexação neste caso. Contudo, esta decisão pode indicar uma reviravolta no entendimento das cortes brasileiras sobre o direito ao esquecimento.
O Supremo Tribunal Federal também pode decidir este ano um caso sobre o direito ao esquecimento, usando como caso paradigma um processo que envolve um programa de televisão sobre o assassinato de uma jovem em 1958, nomeando a menina, motivo pelo qual os familiares buscam o direito ao esquecimento. Embora este caso não envolva questões de buscadores, os procedimentos do Supremo Tribunal Federal indicam que sua decisão final decidirá aspectos gerais do direito ao esquecimento no Brasil.
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