Ante a relativização das regras do isolamento social em alguns estados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais no Poder Judiciário, com a Resolução nª 322/2020.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) elaborou o Plano de Retorno Programado às atividades presenciais (Ato Normativo nº 25/2020). Entre as principais medidas estão:
• retorno progressivo das atividades em 04 etapas;
• o tribunal deve entregar aos seus funcionários e colaboradores equipamentos de proteção individual, bem como controlar o ambiente de trabalho garantindo a higienização diária de todos os ambientes e segurança das pessoas;
• a primeira etapa começa no dia 29.06.2020 (expediente das 13h-19h), sendo permitida apenas a entrada de funcionários e colaboradores, observando o percentual máximo de 25% do quadro da respectiva unidade;
• a segunda etapa começa no dia 13 de julho de 2020, sendo permitido também o atendimento externo das 14h-19h, exceto público em geral;
• já a terceira fase começa no dia 27 de julho de 2020 e, somente nesta fase, haverá o retorno dos prazos de processos físicos e o início de audiências de caráter urgente;
• a quarta fase, com expediente interno de 100% e horário normalizado, só iniciará com o anúncio do término da pandemia ou por decisão do Presidente do TJRJ.
Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o teletrabalho será realizado até o dia 30.6.2020, através do Provimento n° 2.561/2020. Assim, com o intuito dar prosseguimento aos processos físicos suspensos desde o dia 16.3.2020, o TJSP viabilizou a digitalização dos autos físicos por advogados. Os demais planos para o retorno ao atendimento presencial serão elaborados pelo Grupo de Trabalho, criado pela Portaria n ° 9.892/2020.