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Recentes decisões da Justiça Federal confirmam irretroatividade das novas diretrizes de patentes do INPI

Novas decisões proferidas pelos Juízos da 12ª e 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro mantiveram o entendimento anteriormente proferido pela 25ª Vara Federal, concedendo a segurança pleiteada nos Mandados de Segurança impetrados contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com vistas a impedir que as Novas Diretrizes da Autarquia Federal que versam a respeito dos recursos administrativos em processos administrativos de patentes sejam aplicadas de forma retroativa. As Novas Diretrizes entraram em vigor em 02/04/2024 através da Portaria nº 10 do INPI de 08/03/2024.

Em junho de 2024 o Juízo da 25ª Vara Federal já havia determinado a irretroatividade das referidas diretrizes em dois dos Mandados de Segurança impetrados sob o patrocínio do escritório Di Blasi, Parente & Associados.

Recentemente, a Juíza Ana Amélia Silveira Moreira Antoun Netto, da 9ª Vara Federal, também concedeu a segurança pleiteada em três casos, destacando que a aplicação das novas diretrizes em recursos administrativos interpostos antes de sua publicação fere os princípios da irretroatividade da lei, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. 

Ainda, a Juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara Federal, em outros três casos, reconheceu que a interposição do recurso administrativo, anterior às novas diretrizes, se configura como um ato jurídico perfeito, devendo sua admissibilidade “ser analisada conforme a interpretação vigente no momento da interposição do recurso, sendo vedada a aplicação retroativa das Novas Diretrizes em sua análise”.

Em síntese, as recentes decisões das 12ª e 9ª Varas Federais do Rio de Janeiro, também proferidas em Mandados de Segurança impetrados sob o patrocínio do escritório Di Blasi, Parente & Associados, reforçam a importância do princípio da irretroatividade das normas no contexto dos processos administrativos de patentes. Ao confirmar o entendimento já estabelecido pela 25ª Vara Federal, essas decisões não apenas garantem a segurança jurídica, mas também protegem os direitos dos titulares que confiaram nas regras vigentes à época da interposição dos recursos. O reconhecimento de que a aplicação retroativa das novas diretrizes fere princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro é um avanço significativo na defesa da confiança legítima e na promoção de um ambiente estável para a inovação no país.

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