A Emenda Constitucional n° 115, promulgada em 10.02.2022, alterou a Constituição da República Federativa Brasileira (CRFB), para incluir, em seu artigo 5º, a proteção dos dados pessoais no rol dos direitos e garantias fundamentais. O direito constitucional fundamental do indivíduo assegurado pela CRFB é irrenunciável e constitui cláusula pétrea, não podendo ser alterado. A aprovação da referida emenda constitucional contempla a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como pilar de sustentação e aplicação efetiva da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em conjunto com a relevante atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A EC 115/2022 delimita, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre o tema, sendo certo que as demais normas deverão passar pelo crivo da constitucionalidade, fortalecendo o comprometimento e respeito da sociedade a esse direito fundamental, garantindo, por conseguinte, maior segurança jurídica, além de trazer confiança para a estruturação econômica do país.
Nesse passo, o desenvolvimento econômico, tecnológico e sustentável deve estar em consonância com as garantias fundamentais previstas na CRFB. É nesse contexto em que a proteção dos dados pessoais e a privacidade do indivíduo assumem o papel de conduzir o racional de evolução e crescimento econômico do país, o que é muito bem-visto, quando se pensa em investimentos estrangeiros.
A atividade econômica sustentável preserva as garantias fundamentais do indivíduo desde a concepção e durante todo o processo de desenvolvimento do negócio, o que significa dizer que, em todas as fases de estruturação econômica, a proteção dos dados pessoais e a privacidade do indivíduo devem ser preservadas de ponta a ponta.
O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais estão relacionados à dignidade das pessoas naturais, principalmente nesse contexto atual de economia e tecnologia disruptiva. No entanto, a salvaguarda dessa garantia fomenta a efetividade e a inserção concreta da proteção dos dados pessoais no cerne de qualquer atividade econômica no país. A LGPD instrumentaliza o arcabouço da governança dos dados pessoais no desenvolvimento das atividades econômicas. Nesse cenário, diretrizes, princípios e regras foram estabelecidos pela lei no sentido de implementar o direito à privacidade, como princípio basilar do cotidiano daqueles que tratam dados pessoais com finalidade econômica.
Nasce aqui o desafio da privacidade: inserir uma cultura de proteção dos dados pessoais como alicerce central de toda a cadeia de qualquer atividade econômica. A governança de dados estrutura e sistematiza o tema, mas é preciso avançar e trazer para a realidade diária das organizações um racional de privacidade e, mais do que isso, é necessário informar e conscientizar a sociedade sobre o ecossistema de tratamento dos dados pessoais e seus direitos correspondentes.
Constitucionalizar a proteção de dados pessoais é essencial. No entanto, é preciso educar, sensibilizar e informar o titular a respeito da importância desse direito, que passa a ser assegurado não só por lei específica, mas também pela CRFB. De nada adianta termos direitos e garantias constitucionais se não os conhecemos ou não sabemos utilizá-los. Nesse diapasão, a cultura da privacidade é fundamental para garantir a efetividade de tal direito. A sociedade precisa estar engajada e atuante. Os titulares diretos dos dados pessoais devem conhecer os seus direitos fundamentais para que possam exercê-los.
O princípio da autodeterminação informativa traz exatamente essa diretriz: o indivíduo tem a liberdade e o direito de decidir sobre o potencial tratamento de seus próprios dados pessoais, com base em informações previamente disponibilizadas ao titular. Assim é que cada vez mais as empresas vêm primando pela divulgação de informações claras e objetivas acerca dos direitos dos titulares de dados, através de seus avisos de privacidade, além de adotarem uma governança de dados apta a cumprir as diretrizes e exigências da LGPD.
Contudo, o tema da privacidade não traduz apenas uma obrigação para as empresas no tratamento dos dados pessoais, mas um dever de toda a sociedade. É fundamental conhecer os seus direitos, buscar informação sobre eles e, principalmente, exigir a efetiva garantia constitucional de sua proteção como direito fundamental, promovendo assim, o ciclo virtuoso da privacidade.