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Presidente da República sanciona a Lei Geral do Esporte com vetos

No dia 15 de junho de 2023 foi sancionada e publicada no Diário Oficial a Lei Geral do Esporte – LGE (14.597/2023). O objetivo da Lei é fomentar incentivos ao esporte, regulamentar a prática esportiva no país, de forma a unificar, em um só instrumento, outras importantes leis do setor, como a Lei Pelé, Lei de Incentivo ao Esporte e o Estatuto do Torcedor.

Dentre suas principais previsões está a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que possui como algumas de suas missões promover a integração dos entes federativos e as organizações que atuam na área esportiva, adotar de medidas de combate a condutas discriminatórias, estimular o desenvolvimento de práticas desportivas etc.

A Lei prevê, como disposto anteriormente na Lei Pelé, que o direito de exploração e comercialização de difusão de imagens e sons (direito de arena) pertence às organizações esportivas mandantes dos jogos. Sendo assim, os clubes terão a “prerrogativa privativa de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão e a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem.”

Um dos dispositivos objeto de veto presidencial foi o polêmico ponto da flexibilização da cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho. Esse ponto estava previsto na Lei Pelé e indicava que a cláusula compensatória seria um valor devido pelo clube aos atletas, no caso de rescisão de contrato ou dispensa imotivada. Esse montante poderia ser acordado entre as partes, desde que fosse respeitado o limite máximo de 400 vezes o salário mensal ou o limite mínimo equivalente à totalidade de salários mensais que o atleta receberia até o fim de seu contrato.

No texto aprovado anteriormente pelos parlamentares, a referida cláusula era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho. Nesse contexto, o clube deveria pagar somente a diferença de valor do novo salário do atleta, se este fosse menor do que o pactuado no contrato anterior.

Por fim, o texto seguirá com a redação original da Lei Pelé.

No momento esse e os demais vetos seguiram para análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou não.

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