Notícia

Obrigatoriedade de notificação de dados de pacientes

No último dia 7 de abril, o governador do Distrito Federal editou um decreto que trata da obrigatoriedade de notificação de dados de pacientes que se submeterem ao teste de sorologia para o COVID-19 ou que possuam sintomas suspeitos, detectados por profissionais de saúde.

Tal obrigação abarca os laboratórios de exames, clínicas, hospitais ou outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde – SUS/DF, públicos e privados, que realizam estes testes. Os profissionais estão obrigados a informar os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo, ao Gabinete de Gestão de Crise do Governo do Distrito Federal.

Os dados a serem enviados devem conter: a fonte notificadora; o resultado do exame ou informação da suspeita; a identificação do indivíduo e o endereço do paciente. Consta do Decreto que as autoridades devem garantir o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação e garantir a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

Vale salientar a importância da entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, pois no caso em tela seria interessante a padronização em nível nacional do tratamento desses dados relativos às pessoas infectadas pela Covid-19 ou que apresentam sintomas suspeitos conforme avaliação médica.

Ademais, os dados de saúde são considerados como sensíveis pela LGPD. Em linhas gerais, dados sensíveis são aqueles que merecem mais proteção legal, pois podem expor seus titulares de forma mais agravante se comparado a outros dados.

Outro ponto a se destacar é o dever de informar os dados completos dos pacientes pelos profissionais de saúde. Seria isto necessário para conter a pandemia da Covid-19? Haveria um exagero na quantidade e qualidade dos dados coletados, armazenados e compartilhados com o Gabinete de Gestão de Crise? Outro tipo de preocupação que o Decreto pode gerar é em relação à segurança cibernética. Estaria o governo do DF preparado contra invasões em suas bases de dados? Os servidores públicos estariam treinados para não expor os dados pessoais? Como os servidores deveriam garantir o sigilo das informações?

Vê-se, desse exemplo, a urgência na entrada em vigor da LGPD tanto para proteger as pessoas como para garantir que as ações e medidas tomadas pelo poder público sejam padronizadas e válidas do ponto de vista jurídico. 

Por Marília Baracat

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