Notícia

O impacto da internet nas eleições Municipais de 2024 no Brasil

Por Danielle Campello, advogada

Os desafios da Integridade da Informação, os prejuízos da Desinformação, as Fake News e a Revolução da Inteligência Artificial frente aos conteúdos midiáticos

Dentro de um processo informacional refletido, sem dúvida, há antes de tudo, a necessidade de verificação da procedência dos fatos e da veracidade das informações correlatas. No contexto de eleições e processo eleitoral, essa avaliação prévia deverá ter em vista principalmente a mitigação de potenciais riscos advindos da desinformação, que poderiam culminar em correntes de disseminação de informações falsas e oportunistas.

A preocupação com a verificação de informações verídicas, completas e contextualizadas, reduzirá os riscos da desinformação, principalmente em um ambiente digital, já que este é um espaço catalisador de informações, que amplia e espalha conteúdos rapidamente, gerando uma reação em cadeia. Nesse sentido, o ecossistema digital permite que ideias, tendências e notícias se propaguem de forma exponencial, alcançando um público amplo em pouco tempo.

Assim é necessário agir rapidamente e de forma preventiva a fim de minimizar potenciais danos e prevenir consequências severas e muitas vezes irreversíveis para a sociedade. Fica claro que a disseminação de um conteúdo que legitime a integridade eleitoral dependerá da coleta e da avaliação de informações verídicas e contextualizadas, obtidas por meio de fontes confiáveis e responsáveis.

É fundamental que o processo eleitoral reflita a verdadeira vontade dos eleitores nas urnas, preservando a ordem democrática constitucional, através da garantia de uma efetiva liberdade de ideias e voto, essencial para a construção de uma sociedade justa e participativa, que reflita a vontade do povo na escolha dos seus representantes.

Contudo, em que pese a liberdade de expressão ser um direito fundamental e condizente com o regime democrático no Brasil, não podemos entender como sendo um direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que deve ser ponderado e harmonizado no contexto de outras garantias constitucionais, tais como o acesso à informação e os direitos inerentes à imagem, honra, intimidade e privacidade do indivíduo.

Nesse contexto, principalmente no ambiente digital, precisamos praticar o uso de um conceito diretamente interligado ao conceito de liberdade de expressão, que é o que denominamos de Integridade da Informação, já que traz uma pauta positiva, em diversos contextos, incluindo eleição e processo eleitoral, identificando o direito do eleitor de receber informações confiáveis, precisas e contextualizadas, que possam direcionar o seu poder crítico e decisório no exercício do seu direito de voto.

O conceito de integridade da informação visa essencialmente o combate à desinformação. Precisamos disseminar as melhores práticas relacionadas à integridade da informação para vencermos a batalha contra a proliferação de informações falsas, que ocasionam um desserviço para a sociedade, uma vez que têm o potencial de distorcer a percepção pública, influenciar de forma negativa as decisões de voto e ainda minar a confiança nas instituições democráticas do país.

Adicionalmente, com a ascensão das mídias sociais e das plataformas digitais, a disseminação das Fake Newstorna-se ainda mais rápida e abrangente, dificultando a tarefa de identificar as informações falsas em tempo hábil, no exercício de contenção do potencial impacto desastroso para toda a sociedade. Este cenário torna-se especialmente mais desafiador e complexo, tendo em vista a crescente influência das novas ferramentas de tecnologia e inteligência artificial (IA), assim como os DeepFakes.

É inquestionável que de um lado a IA pode ser uma aliada poderosa para a detecção e prevenção no combate à desinformação, uma vez que é possível o desenvolvimento de algoritmos que podem ser treinados para identificar padrões de comportamento suspeitos e conteúdos potencialmente falsos ou alarmantes, razão pela qual cada vez mais as plataformas de redes sociais e agências de verificação de fatos estão utilizando a IA como ferramenta para monitorar o fluxo de informações e remover conteúdos potencialmente prejudiciais à sociedade.

Contudo, há o lado desafiador das novas tecnologias, uma vez que elas também podem ser exploradas de maneira maliciosa, gerando inclusive a disseminação de desinformação de forma mais sofisticada e convincente. Assim, tecnologias como os DeepFakes podem manipular imagens, vídeos ou áudios para que pareçam conteúdos autênticos, e por isso, representam uma nova fronteira na batalha contra as Fake News.

A Resolução 23.732 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no tocante ao combate à desinformação na propaganda eleitoral, traz uma importante regulação, incluindo medidas de conformidade para a utilização das novas tecnologias e Inteligência Artificial em contextos eleitorais.

De acordo com a nova Resolução do TSE, a utilização de Inteligência Artificial na propaganda eleitoral impõe ao responsável o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo da propaganda foi fabricado ou manipulado por este tipo de tecnologia, incluindo o uso de chatbots, avatares e outros conteúdos sintéticos que sejam utilizados como artifício para intermediar a comunicação da campanha eleitoral com os eleitores.

A Resolução do TSE além de vedar expressamente a utilização na propaganda eleitoral de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, também obriga o provedor de aplicação, que detectar ou for notificado pelos usuários sobre a circulação de conteúdo ilícito, a adotar providências imediatas e eficazes para fazer cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo.

Assim, a Resolução nº 23.732/24 do TSE inova com relação ao processo de remoção de conteúdo no Brasil, uma vez que, se identificado potencial dano para o pleito eleitoral, os provedores de aplicações deverão agir proativamente, tendo em vista o combate à desinformação, inclusive, quando verificados discursos de ódio e conteúdo que configure crime contra o Estado democrático de Direito, sob pena de responsabilidade, civil e administrativa.

O TSE como reforço no combate à desinformação, tem estabelecido parcerias com plataformas digitais, empresas de tecnologia e redes sociais para criar mecanismos de verificação de informações e remoção de conteúdos falsos, através de agências verificadoras de fatos. Além disso, o TSE também criou uma central de denúncias do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para que os eleitores possam denunciar conteúdos suspeitos de serem Fake News, facilitando a identificação e remoção rápida dessas informações e a divulgação de alertas, através do link  Sistema de alertas — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br).

Adicionalmente, a página Fato ou Boato, da Justiça Eleitoral, traz um site exclusivo para verificar informações e alertar ou desmentir as principais notícias falsas sobre as eleições e os principais temas em discussão nas redes sociais, na imprensa e nos aplicativos de mensagens. Os esclarecimentos são realizados pelo próprio TSE, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelas páginas de checagem de fatos.

Assim, apesar de algumas críticas por conta das inovações trazidas para a remoção de conteúdo pelos provedores de aplicações, a Resolução 23.732/24 do TSE, sem dúvida, trouxe normas específicas e relevantes para o enfrentamento à desinformação nas eleições brasileiras, incluindo o essencial e urgente combate à propagação das Fake News com a implementação de importantes regras de transparência.

Nesse cenário de combate à desinformação, é essencial que cada cidadão assuma a sua parcela de responsabilidade, através do exercício de um olhar vigilante e cuidadoso com relação as notícias veiculadas nos meios de comunicação. A integridade da informação será crucial para a vitória da democracia brasileira e deve ser promovida, por meio de práticas responsáveis, considerando a importância do contexto eleitoral, que exige ainda mais atenção, principalmente em um ambiente digital com novas tecnologias, revolucionárias, e cada vez mais desafiadoras.

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