Notícia

Novos Selos de Indicação Geográfica no Brasil

Em 19 de outubro de 2021, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 46/2021, que dispõe sobre a instituição, finalidade e utilização de selos brasileiros para estabelecer as bases da Indicação Geográfica (IG) em suas diferentes espécies, como a Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).

Nos termos do artigo 2° da portaria, a finalidade dos selos é facilitar para os consumidores e público em geral a identificação dos produtos e serviços brasileiros que possuem IG, além de promover as regiões reconhecidas tal direito, o que, consequentemente, valorizará seus produtos e serviços.

A utilização dos selos não será obrigatória, nem onerosa aos produtores e prestadores de serviços que tenham direito de usar a IG já registrada no INPI. Contudo, quando forem utilizados, os selos deverão ser acompanhados pelos signos distintivos da respectiva IG. Vale destacar que o uso do sinal deverá respeitar o disposto no manual de Identidade Visual e Uso dos Selos de Indicações Geográficas disponíveis no site do INPI.

A instituição dos Selos Brasileiros de Indicações Geográficas é um grande avanço para o reconhecimento da Indicação Geográfica no Brasil e fomento dos produtos e serviços dessas regiões. De acordo com informações constantes no site do INPI, atualmente há aproximadamente 120 mil micro ou pequenos estabelecidos em locais com alguma das 88 IGs brasileiras reconhecidas, que poderão utilizar o selo.

A Portaria INPI nº 46/2021 é resultado de um trabalho conjunto entre o Ministério da Economia, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o INPI e o Serviço Nacional de Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e entrará em vigor no dia 01/11/2021. Maiores informações encontram-se disponíveis no site do Instituto (https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-institui-selos-brasileiros-de-indicacoes-geograficas).

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