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Novos parâmetros para o reconhecimento de marcas de alto renome no Brasil

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista de Propriedade Industrial (RPI), a Portaria INPI/PR nº 25, de 23 de julho de 2025, que define novos parâmetros para o reconhecimento de marcas de alto renome no Brasil. O ato altera dispositivos da Portaria INPI/PR nº 8, de 17 de janeiro de 2022, e entra em vigor em 7 de agosto de 2025.

Com a mudança, o INPI estabelece que a comprovação do quesito “notoriedade” (inciso I do art. 65) deverá basear-se em pesquisas de mercado de abrangência nacional, enquanto o quesito “imagem” (inciso II) exigirá pesquisas de imagem também de abrangência nacional. Essas pesquisas terão seus parâmetros detalhados no novo Manual de Marcas do instituto. Além disso, a norma passa a admitir “quaisquer outras provas admitidas em direito” para reforçar o pedido de reconhecimento de alto renome (Art. 66, § 3º).

Outra inovação importante consta do Art. 67: durante o exame dos pedidos, o INPI poderá exigir a reapresentação de pesquisas de mercado ou solicitações de esclarecimentos adicionais, concedendo prazo de até 60 dias, contados da publicação na RPI, para resposta dos requerentes. Essa medida visa garantir maior transparência e consistência técnica na avaliação de marcas que buscam distinção de alto renome no mercado brasileiro.

A Portaria também revoga o § 4º do art. 66 da Portaria nº 8/2022 e reforça que as novas diretrizes não têm efeito retroativo, aplicando-se apenas a requerimentos protocolados após 7 de agosto de 2025. O presidente do INPI, Júlio César Castelo Branco Reis Moreira, e a diretora-substituta de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, Elisângela Santos da Silva Borges, assinaram o documento, conferindo-lhe validade jurídica imediata a partir da data de publicação nos sistemas oficiais do instituto.

Segundo o INPI, a atualização das regras para alto renome busca uniformizar critérios de avaliação e incorporar práticas de mercado consolidadas internacionalmente, fortalecendo a segurança jurídica e incentivando investimentos em marcas de prestígio. A expectativa é que o novo procedimento reduza recursos e incertezas no reconhecimento de posições de destaque, beneficiando titulares de marcas, agentes econômicos e consumidores.

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