Em 26 de agosto de 2021, foi sancionada a Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, que, dentre outras providências, revoga o artigo 229-C da Lei da Propriedade Industrial (LPI – Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996).
De acordo com essa nova lei, os pedidos de patente relacionados a produtos e processos farmacêuticos não necessitarão da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Essa medida permitirá uma aceleração no exame dos pedidos de patente relacionados à área farmacêutica, já que o mesmo ocorrerá apenas dentro do âmbito do INPI agora. Como consequência desta nova lei, os pedidos de patente que estavam aguardando a prévia anuência da ANVISA já retornaram ao INPI e aguardam o prosseguimento no seu trâmite processual.
Não obstante, a ANVISA, como qualquer interessado, poderá continuar a subsidiar o exame do INPI para os pedidos de patente que contenham produtos ou processos farmacêuticos considerados de interesse para as políticas de medicamentos ou de assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
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