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Covid-19: Iniciativa Privada x Decretos Municipais

No esforço de reprimir ou desacelerar o avanço do COVID-19, diversas medidas restritivas foram impostas por Municípios e Estados brasileiros, determinando, por exemplo, fechamento de lojas e restaurantes ou redução drástica na ocupação máxima de tais ambientes, sempre que prestarem serviços considerados não-essenciais. No Rio de Janeiro, a segunda capital com mais casos confirmados de infecção do vírus corona, não foi diferente. E, como era de se esperar, tampouco levou muito tempo para que os atos restritivos dos governos fossem questionados judicialmente.

A LOJAS AMERICANAS S/A obteve uma decisão judicial (liminar) contra diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro para reabrir suas lojas, após determinação de fechamento por alguns decretos municipais, inclusive na capital. Em síntese, a LOJAS AMERICANAS argumenta que, embora venda alimentos e produtos de higiene, que são considerados itens essenciais pelos decretos questionados judicialmente, as autoridades dos governos municipais determinaram o fechamento de suas lojas, sob o argumento de que apenas supermercados e farmácias poderiam permanecer abertos. A Juíza responsável que recebeu o processo no plantão eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a atividade das Lojas Americanas é equiparável a de supermercados e farmácias e, portanto, determinou provisoriamente a reabertura das unidades. O Município de Barra Mansa já recorreu da decisão, contudo não há até o momento qualquer posicionamento da 2ª Instância. Vale lembrar, ainda, que todos os municípios-réus na ação – inclusive o do Rio de Janeiro – podem recorrer de forma independente para tentar reverter a decisão liminar.

Processo nº. 0066463-18.2020.8.19.0001, distribuído à 7ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ.

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